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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg478398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Conforme a CF 88, a competência para legislar sobre desapropriação é:
  1. AConcorrente entre Estados e União.
  2. BComum de todos os entes da federação.
  3. CPrivativa da União.
  4. DConcorrente entre Estados e Municípios.
  5. EPrivativa dos Estados e Distrito Federal.
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GabaritoC — Privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre desapropriação

Gabarito: letra C. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, conforme art. 22, incisos I e II, da Constituição Federal, que tratam de direito civil e direito administrativo. A desapropriação é matéria de direito civil (relativa à propriedade) e de direito administrativo, estando, portanto, fora do rol de competências concorrentes (art. 24) e comuns (art. 23).

A banca testa a correta classificação das competências legislativas constitucionais. A desapropriação é um instituto que envolve a transferência compulsória de propriedade, sendo regulada por normas gerais de direito civil e administrativo, ambas de competência privativa da União.

Critério

Desapropriação (art. 22, I e II)

Matérias concorrentes (art. 24)

Matérias comuns (art. 23)

Natureza

Legislativa privativa da União

Legislativa concorrente (União/Estados/DF)

Administrativa (todos os entes)

Fundamento

Direito civil + direito administrativo

Direito tributário, financeiro, penitenciário, urbanístico etc.

Ações materiais (saúde, meio ambiente, etc.)

Inclusão da desapropriação

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência concorrente (art. 24) abrange matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, entre outras, mas não inclui a desapropriação. A desapropriação não está listada nos incisos do art. 24, nem pode ser subsumida a nenhum deles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. O art. 23 trata de ações materiais e serviços, como cuidar da saúde, proteger o meio ambiente, etc. Legislar sobre desapropriação é atividade legislativa, e não administrativa comum.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência privativa da União para legislar sobre desapropriação decorre do art. 22, I e II, da CF, que estabelece ser privativo da União legislar sobre direito civil (I) e direito administrativo (II). A desapropriação envolve a transferência de propriedade (direito civil) e é procedimento administrativo (direito administrativo). Portanto, apenas a União pode legislar sobre o tema, salvo autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Municípios não possuem competência legislativa concorrente; esta é reservada a União, Estados e DF (art. 24). Além disso, a desapropriação não é matéria concorrente, mas privativa da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Estados e o DF não têm competência privativa para legislar sobre desapropriação. Esta é privativa da União. Os Estados podem, eventualmente, legislar sobre desapropriação apenas se autorizados por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único), o que é exceção, não regra.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie de alternativas que colocam "desapropriação" como competência concorrente ou comum. Lembre-se de que desapropriação é tema de direito civil/administrativo, áreas privativas da União. Uma dica prática: sempre que a matéria envolver propriedade, contratos, responsabilidade civil, está no art. 22 (privativa). Competência concorrente (art. 24) abrange temas mais regionais, como educação, saúde, proteção ao patrimônio histórico, etc.

Gabarito: letra C.

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