Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg478406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo tem prazo de até ____________ após a ____________ para estabelecer a(o) ____________ e o cronograma de execução ____________ de desembolso.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Atrinta dias – publicação da lei plurianual – programação orçamentária – semestral
Btrinta dias – publicação dos orçamentos – programação financeira – mensal
Cnoventa dias – publicação da lei de diretrizes orçamentárias – programação financeira – mensal
Dsessenta dias – publicação dos orçamentos – duodécimo – mensal
Equarenta dias – publicação da lei plurianual – programação orçamentária – semestral
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — trinta dias – publicação dos orçamentos – programação financeira – mensal
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 8º (Programação Financeira)
Gabarito: letra B. O art. 8º da LC 101/2000 determina que, em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. A alternativa B reproduz fielmente esses termos.
A banca explora a literalidade do dispositivo. Vejamos o texto oficial:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Uma tabela comparativa ajuda a visualizar as diferenças:
Alternativa
Prazo
Publicação de referência
Instrumento
Periodicidade do cronograma
A
30 dias
Lei Plurianual
Programação orçamentária
Semestral
B (✅)
30 dias
Orçamentos
Programação financeira
Mensal
C
90 dias
LDO
Programação financeira
Mensal
D
60 dias
Orçamentos
Duodécimo
Mensal
E
40 dias
Lei Plurianual
Programação orçamentária
Semestral
Agora, analisemos cada alternativa individualmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "publicação da lei plurianual" (PPA). O art. 8º refere-se à publicação dos orçamentos (LOA), não ao PPA. Além disso, o instrumento correto é "programação financeira", e não "programação orçamentária", e a periodicidade do cronograma de desembolso é mensal, não semestral. A LRF diferencia programação financeira (fluxo de caixa) da programação orçamentária (autorização de gastos).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todas as lacunas exatamente conforme o art. 8º: prazo de 30 dias, após a publicação dos orçamentos (LOA), para estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. É a única que corresponde à literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 90 dias, enquanto o correto é 30. Também menciona "publicação da lei de diretrizes orçamentárias" (LDO), mas o marco temporal é a publicação dos orçamentos (LOA). Embora a LDO estabeleça os termos, o gatilho para a programação financeira é a publicação da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o marco ("publicação dos orçamentos") e a periodicidade mensal, erra o prazo (60 dias em vez de 30) e o instrumento ("duodécimo"). O duodécimo é um mecanismo de repasse financeiro para os Poderes, previsto no art. 168 da CF, mas não substitui a programação financeira exigida pelo art. 8º da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, troca a publicação de referência (inclui PPA), o instrumento (programação orçamentária) e a periodicidade (semestral). O prazo também está errado (40 dias). Nenhum elemento corresponde ao art. 8º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos e instrumentos de outros institutos. O candidato tende a confundir LOA com PPA ou LDO, e a trocar "programação financeira" por "programação orçamentária". A literalidade do art. 8º é a chave: fixe os termos exatos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 8º da LRF. Destaque as palavras-chave: "30 dias", "publicação dos orçamentos", "programação financeira", "cronograma mensal de desembolso". Questões sobre esse artigo são frequentes e cobram essa literalidade.
Conclusão: A única alternativa que atende integralmente ao art. 8º da LRF é a letra B.