Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg478408
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Considerando as definições relativas à dívida e ao endividamento presentes na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que representa o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
ADívida pública consolidada.
BOperação de crédito.
CRefinanciamento da dívida mobiliária.
DConcessão de garantia.
EReceita corrente líquida.
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GabaritoD — Concessão de garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida e Endividamento na LRF – Concessão de Garantia
Gabarito: letra D. O conceito de "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada" é a definição literal de concessão de garantia, conforme o art. 29, IV da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A alternativa D reproduz exatamente o texto legal, sendo a única que descreve esse instituto.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV — concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada."
A banca cobra a literalidade do art. 29, que traz os conceitos fundamentais sobre dívida e endividamento. Cada alternativa corresponde a uma das definições do dispositivo.
Definições da LRF — só Conceitos da LRF: Dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento; só Compromisso de adimplência: Outros compromissos; Conceitos da LRF∩Compromisso de adimplência: Concessão de garantia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à dívida pública consolidada ou fundada, que é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses" (art. 29, I). Não é um compromisso de adimplência de terceiro, mas o estoque da dívida do próprio ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à operação de crédito, definida como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros" (art. 29, III). É a captação de recursos, não a garantia de adimplência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao refinanciamento da dívida mobiliária, que é a "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária" (art. 29, V). É uma operação de rolagem da dívida mobiliária, não um compromisso de garantia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito de concessão de garantia, conforme transcrito acima. O enunciado descreve com precisão o inciso IV do art. 29.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receita corrente líquida (RCL) é um conceito contábil utilizado como base de cálculo para diversos limites fiscais (ex.: despesa com pessoal, endividamento), não é uma definição de dívida ou endividamento. Está prevista no art. 2º, IV da LRF.