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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — FUNDATEC 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
qg478418
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, as autarquias são:
  1. AEntidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
  2. BÓrgãos dotados de personalidade jurídica de direito privado, criados por lei para a exploração de atividade econômica.
  3. CO serviço dependente, autorizado por lei, sem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da Administração Pública.
  4. DO serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
  5. EEntidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa.
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GabaritoD — O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias no Decreto-Lei nº 200/1967

Gabarito: letra D. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Essa definição corresponde exatamente à alternativa D.

A questão cobra o conceito legal de autarquia, distinguindo-a das demais entidades da administração indireta. O quadro abaixo compara as principais características:

Entidade

Personalidade

Criação

Atividade Típica

Autarquia

Direito público

Lei

Atividades típicas de Estado

Empresa pública

Direito privado

Autorização legislativa

Exploração econômica

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorização legislativa

Exploração econômica

Fundação pública

Direito público ou privado

Lei (ou autorização)

Interesse social

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve entidade de direito privado com capital exclusivo da União, que é a empresa pública (art. 5º, II, DL 200/1967), não a autarquia. Autarquia tem personalidade jurídica de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se a órgãos de direito privado criados para exploração de atividade econômica, característica de sociedades de economia mista ou empresas públicas. Autarquia não explora atividade econômica e tem personalidade de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve um serviço dependente, sem personalidade jurídica própria, o que corresponde a um órgão da administração direta, não a uma autarquia. Autarquia é serviço autônomo com personalidade jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição legal de autarquia: serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, DL 200/1967).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve entidade de direito privado sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, que se aproxima de fundações públicas de direito privado ou organizações sociais, não de autarquia.

Gabarito: letra D.

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