Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
qg478419
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Segundo o disposto no Decreto-Lei nº 200/1967, ___________ será utilizada(o) como instrumento de ___________ administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e ___________ às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
ADelegação de competência – descentralização – objetividade
CAvocação de Competência – centralização – subjetividade
DControle de Competência – descentralização – subjetividade
EDelegação do Ato Administrativo – objetividade – concisão
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GabaritoA — Delegação de competência – descentralização – objetividade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto-Lei 200/1967 – Delegação de competência
Gabarito: letra A. O trecho apresentado reproduz literalmente o conceito de delegação de competência previsto no Decreto-Lei nº 200/1967 como instrumento de descentralização administrativa, visando à maior rapidez e objetividade nas decisões, aproximando-as dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo legal que define a delegação de competência e sua finalidade. A alternativa A preenche corretamente as três lacunas: "Delegação de competência", "descentralização" e "objetividade".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto do Decreto-Lei 200/67: a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "Delegação de competência" por "Ato administrativo". O ato administrativo é o resultado da delegação, não o instrumento. O instrumento específico é a delegação de competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca por "Avocação de Competência" e "centralização". A avocação é o oposto: retira a competência do inferior e a concentra no superior (centralização), enquanto o texto trata de descentralização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Controle de Competência" não é instrumento de descentralização, e o texto pede "objetividade", não "subjetividade".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "Delegação do Ato Administrativo" não é a figura jurídica correta (o correto é delegação de competência), e as palavras seguintes estão invertidas: "objetividade" e "concisão" não se encaixam no contexto.
PEGA ESSA DICA!
Decoreba direta. O Decreto-Lei 200/1967 é a lei geral da organização administrativa federal; seus conceitos de descentralização, delegação e avocação são frequentemente cobrados em literalidade. Grave a frase: "A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender."