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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — FUNDATEC 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
qg478420
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Com base no Decreto-Lei nº 200/1967, assinale a alternativa que apresenta apenas autarquias.
  1. ACaixa Econômica Federal, Universidade Federal de Pernambuco, Banco do Brasil.
  2. BUniversidade Federal de Santa Catarina, Comissão de Valores Mobiliários, Instituto Nacional do Seguro Social.
  3. CBanco do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Instituto Nacional do Seguro Social.
  4. DAgência Nacional de Energia Elétrica, Comissão de Valores Mobiliários, Banco do Brasil.
  5. EAgência Nacional de Transportes Terrestres, Universidade Federal do Ceará, Caixa Econômica Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Universidade Federal de Santa Catarina, Comissão de Valores Mobiliários, Instituto Nacional do Seguro Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias no Decreto-Lei nº 200/1967

Gabarito: letra B. A única alternativa que contém exclusivamente autarquias é a B (Universidade Federal de Santa Catarina, Comissão de Valores Mobiliários e Instituto Nacional do Seguro Social). As demais incluem empresas públicas (Caixa Econômica Federal) ou sociedades de economia mista (Banco do Brasil), que não são autarquias.

O Decreto-Lei nº 200/1967 define autarquias como serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I). Com base nessa definição, classificam-se como autarquias, por exemplo: universidades federais, reguladoras (ANEEL, ANTT, CVM) e fundos previdenciários (INSS). Já entidades como Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Banco do Brasil (sociedade de economia mista) integram a Administração Indireta, mas não são autarquias.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato confundir Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil com autarquias, quando na verdade são, respectivamente, empresa pública e sociedade de economia mista. A banca explora essa confusão, misturando-as com autarquias legítimas nas alternativas.

Entidade

Natureza Jurídica

Caixa Econômica Federal

Empresa pública

Banco do Brasil

Sociedade de economia mista

Universidades Federais

Autarquia (regime especial)

CVM, ANEEL, ANTT

Autarquia (agência reguladora)

INSS

Autarquia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Banco do Brasil (sociedade de economia mista). Apenas a Universidade Federal de Pernambuco é autarquia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As três entidades (UFSC, CVM, INSS) são autarquias federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Banco do Brasil não é autarquia; CVM e INSS são.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Banco do Brasil não é autarquia; ANEEL e CVM são.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caixa Econômica Federal não é autarquia; ANTT e Universidade Federal do Ceará são.

Conclusão: Somente a alternativa B reúne três autarquias, sendo a resposta correta.

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