Questão de Legislação Federal — Portarias do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal - DG/DPF — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Portarias do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal - DG/DPF
Código
qg478631
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
André, novo integrante da Guarda Municipal de Viva Feliz, pretendendo adquirir uma arma de fogo para uso pessoal, recebeu uma proposta de um parente que reside em outro estado. Com a intenção de agir da forma mais correta, perguntou a um colega mais experiente sobre como proceder para verificar a situação de regularidade do objeto a ser adquirido e transferido para ele. Considerando que o colega o orientou corretamente, ele informou a André que ele deve inicialmente consultar o(a):
AAgência Nacional de Informações.
BServiço Municipal de Consulta e Controle de Armas.
CDepartamento de Polícia Federal.
DComando Central de Inteligência.
EInstituto Nacional de Registros de Armas.
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GabaritoC — Departamento de Polícia Federal.
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Aquisição de arma de fogo: consulta inicial sobre regularidade
Gabarito: letra C. André deve consultar inicialmente o Departamento de Polícia Federal, pois é o órgão responsável pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM), que cadastra a propriedade, as transferências e a regularidade das armas de fogo no Brasil (Lei 10.826/2003, art. 2º).
A questão cobra o conhecimento básico sobre a competência do SINARM, gerido pela Polícia Federal. O colega experiente orientou corretamente: para verificar a situação de regularidade de uma arma a ser adquirida e transferida, o interessado deve consultar a Polícia Federal, que mantém o cadastro e expede autorizações de compra e transferência.
Art. 2Lei-10826
Art. 2º — “Ao Sinarm compete:
I — identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II — cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III — cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV — cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; (...)”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Agência Nacional de Informações (ABIN) atua na inteligência estratégica, não no controle de armas civis. Não possui atribuição para cadastrar armas ou consultar sua regularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe um “Serviço Municipal de Consulta e Controle de Armas”. O controle de armas de fogo é competência federal, exercida pela Polícia Federal por meio do SINARM.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Departamento de Polícia Federal é o gestor do SINARM. É a ele que o cidadão deve recorrer para consultar a situação de registro de uma arma de fogo, obter autorização de compra e realizar transferências de propriedade (Lei 10.826/2003, art. 2º e art. 4º, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Comando Central de Inteligência” não é um órgão previsto na estrutura de controle de armas. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro para essa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há um “Instituto Nacional de Registros de Armas”. O registro nacional é o SINARM, e sua gestão cabe à Polícia Federal, não a um instituto autônomo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: todo o cadastro de armas de fogo de uso permitido (propriedade, transferência, extravio) é centralizado no SINARM, cujo órgão responsável é a Polícia Federal. Em questões sobre o Estatuto do Desarmamento, essa competência é ponto pacífico.