Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg478632
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Em uma atitude de extremo vandalismo, uma pessoa retirou com o uso de uma alavanca de ferro as peças metálicas dos bebedouros de uma praça pública municipal, inclusive agredindo e lesionando um guarda municipal com a ferramenta, levando consigo o bebedouro, de grande importância e utilidade para as pessoas que utilizam daquele local, tanto para lazer como para a prática de atividades desportivas. Conforme o Código Penal Brasileiro, a ação dessa pessoa configura:
AFurto de coisa comum.
BContravenção inviolável.
CFurto.
DInfração grave.
ERoubo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Roubo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distinção entre furto e roubo no CP
Gabarito: letra E. A conduta descrita configura roubo (art. 157 do CP), pois houve subtração de coisa alheia móvel (as peças metálicas do bebedouro) mediante violência à pessoa (o agressor lesionou o guarda municipal com a alavanca). O furto (art. 155 CP) exige subtração sem violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso. As demais alternativas não se enquadram: "furto de coisa comum" (art. 156 CP) é hipótese específica entre coproprietários; "contravenção inviolável" não existe; "infração grave" é termo genérico sem tipicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Furto de coisa comum" (art. 156 CP) é crime praticado por um dos coproprietários contra a coisa comum, não se aplicando a bem público subtraído por terceiro. Além disso, a violência excluiria o furto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Contravenção inviolável" é expressão sem previsão legal. A conduta é crime, não contravenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O furto (art. 155 CP) é subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. No caso, houve violência contra o guarda, o que descaracteriza o furto e configura roubo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Infração grave" é conceito vago, sem correspondência a crime específico no CP. A conduta descrita se enquadra em tipo penal definido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 157 do CP define roubo como subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O agente subtraiu o bebedouro após agredir e lesionar o guarda com a alavanca, usando violência para consumar ou assegurar a subtração. Portanto, o crime é roubo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir furto com roubo. A presença de violência contra a pessoa (lesão ao guarda) é o elemento distintivo: furto é crime sem violência; roubo exige violência ou grave ameaça. Memorize: se há violência, é roubo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se o agente empregou violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se sim, o crime é roubo, ainda que a violência seja usada após a subtração para garantir a impunidade (art. 157, §1º CP).