Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg478634
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as tipificações de crimes às suas respectivas definições.Coluna 1 1. Furto. 2. Roubo. 3. Extorsão. 4. Lesão corporal. 5. Apropriação indébita. Coluna 2 ( ) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. ( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. ( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. ( ) Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. ( ) Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 2 – 3 – 4 – 5.
B5 – 4 – 3 – 2 – 1.
C1 – 3 – 5 – 2 – 4.
D2 – 4 – 3 – 1 – 5.
E3 – 4 – 2 – 5 – 1.
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GabaritoA — 1 – 2 – 3 – 4 – 5.
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Crimes contra o patrimônio e lesão corporal
Gabarito: letra A. A sequência correta é 1 (furto) – 2 (roubo) – 3 (extorsão) – 4 (lesão corporal) – 5 (apropriação indébita), conforme as definições do Código Penal. Cada crime possui uma conduta típica específica, e a questão cobra o conhecimento literal dessas definições.
Abaixo, a correspondência exata entre os números da Coluna 1 e as definições da Coluna 2:
Definição (Coluna 2)
Crime (Coluna 1)
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
1. Furto (art. 155 CP)
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
2. Roubo (art. 157 CP)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
3. Extorsão (art. 158 CP)
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
4. Lesão corporal (art. 129 CP)
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
5. Apropriação indébita (art. 168 CP)
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem 1-2-3-4-5 corresponde exatamente às definições apresentadas. O furto é a subtração simples; o roubo adiciona violência ou grave ameaça; a extorsão exige o constrangimento para obter vantagem; a lesão corporal é a ofensa à integridade física; e a apropriação indébita pressupõe posse ou detenção prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inicia com 5 (apropriação indébita) e 4 (lesão corporal), invertendo a sequência lógica. A definição de furto não corresponde a "apropriar-se" nem a "ofender a integridade corporal".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a ordem: 1-3-5-2-4. Coloca extorsão (3) no lugar de roubo (2) e apropriação indébita (5) antes de roubo (2). A definição de "subtrair mediante grave ameaça" seria atribuída erroneamente à extorsão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Começa com 2 (roubo) e 4 (lesão corporal), invertendo a ordem. Atribui a definição de lesão corporal ao segundo espaço, quando deveria ser roubo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com 3 (extorsão) e 4 (lesão corporal), deslocando extorsão para o primeiro lugar. A definição de subtração simples (furto) ficaria fora de ordem.
PEGA ESSA DICA!
Decore as condutas típicas de cada crime patrimonial. O furto é a subtração SEM violência; o roubo é a subtração COM violência ou grave ameaça; a extorsão é o constrangimento para obter vantagem. Lesão corporal não é crime patrimonial, mas aparece como distrator. Apropriação indébita exige que o agente já tenha a posse lícita da coisa.