Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2025
- Código
- qg478635
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Santana do Livramento - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
- Agravíssima.
- Bgrave.
- Cmédia.
- Dleve.
- Edispensável.
GabaritoA — gravíssima.
Gabarito: letra A (gravíssima). O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima o transporte de criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais (cadeirinha, cinto de segurança, banco traseiro). A conduta do condutor — transportar criança de 5 anos no banco da frente sem cinto — enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, independentemente de a irregularidade ter sido sanada no local.
A banca testa o conhecimento da classificação das infrações de trânsito quanto à gravidade. É essencial memorizar os dispositivos do CTB que preveem as infrações gravíssimas, especialmente as relacionadas à segurança de crianças. A medida administrativa de retenção do veículo e a possibilidade de regularização imediata (art. 270, §1º) não alteram a natureza da infração, que já foi cometida.
O CTB considera gravíssima a infração de transportar criança sem os dispositivos de segurança exigidos. A situação narrada (criança de 5 anos no banco da frente, sem cinto) se amolda a essa infração. A penalidade é multa (fator multiplicador) e medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.
A infração não é grave. As infrações graves no CTB são outras, como transitar com farol desregulado (art. 223). A infração por transporte inadequado de criança tem natureza mais severa.
Não é média. Exemplos de infrações médias: usar veículo para arremessar água/detritos (art. 171), falta de combustível (art. 180). A conduta em questão é mais grave.
Não é leve. Infrações leves são, por exemplo, dirigir sem atenção (art. 169) ou desobedecer sinalização de pedestre (art. 254). Transportar criança sem segurança é classificado como gravíssimo.
Não existe infração "dispensável" no CTB. Todas as infrações de trânsito são puníveis com multa e pontos na CNH, classificadas em quatro naturezas (leve, média, grave, gravíssima).
O candidato pode acreditar que, como o agente determinou a correção imediata e a criança foi realocada, a infração seria de menor gravidade ou até mesmo "dispensável". Engano: a infração se consuma no momento em que o condutor transita com a criança em desacordo com as normas. A regularização posterior é uma medida administrativa (art. 270, §1º), mas não altera a classificação da infração cometida. Portanto, ela permanece gravíssima.
Gabarito: letra A (gravíssima).
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