Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg478640
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
De acordo com o § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que trata sobre a segurança pública, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Com base no disposto na Lei nº 13.022/2014, as guardas municipais são classificadas como:
AForça auxiliar e reserva das corporações militares.
BOrganizações de cunho e características paramilitares.
CInstituições de caráter civil.
DCorporações policiais de caráter semimilitares.
EForça pública de origem policial.
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GabaritoC — Instituições de caráter civil.
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Classificação das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, classifica essas instituições como de caráter civil, uniformizadas e armadas, destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (CF, art. 144, §8º). As demais alternativas atribuem características de outras forças de segurança (polícias militares, forças paramilitares, etc.) que não se aplicam às guardas municipais.
A questão exige o conhecimento da natureza jurídica das guardas municipais, que são órgãos civis, e não militares ou paramilitares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as guardas municipais são "força auxiliar e reserva das corporações militares". Essa é a definição constitucional das polícias militares e corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, §6º). As guardas municipais não integram as forças auxiliares do Exército, sendo instituições civis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica as guardas municipais como "organizações de cunho e características paramilitares". O termo "paramilitar" remete a estrutura semelhante à militar, o que é incompatível com o caráter civil expressamente previsto na lei. Guardas municipais não possuem hierarquia militar nem são vinculadas às Forças Armadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 13.022/2014, em seu art. 2º, estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, com a finalidade de proteger bens, serviços e instalações municipais. A alternativa espelha exatamente essa classificação, sendo assim a única correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve as guardas como "corporações policiais de caráter semimilitares". As guardas municipais não são corporações policiais — exercem função de proteção patrimonial, não de polícia ostensiva ou judiciária (que são atribuições das polícias militares e civis). Além disso, o caráter é civil, não "semimilitar".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são "força pública de origem policial". As guardas municipais são força pública municipal, mas sua origem é administrativa e civil, não policial. O conceito de "força pública" é mais amplo e inclui polícias, mas a guarda municipal é um órgão específico, distinto dos órgãos policiais elencados no art. 144 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação das guardas municipais (civil) e a das polícias militares (força auxiliar e reserva do Exército). Nas alternativas A, B, D e E, o candidato pode ser induzido a associar a guarda a características militares ou policiais, quando a lei é clara ao defini-la como instituição civil. Memorize: a guarda municipal não é polícia, não é militar, não é força auxiliar — é uma instituição civil de proteção do patrimônio municipal.