Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Identificação do veículo
Código
qg478643
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Um cidadão com habilitação para dirigir motocicleta, consciente da questão ambiental e do impacto da poluição, adquiriu um triciclo movido a energia elétrica. Conforme o CTB, onde deve ser colocada a placa nesse veículo?
AApenas na parte traseira.
BNa parte dianteira e na traseira.
CApenas na parte dianteira
DNa lateral direita.
ENa lateral esquerda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas na parte traseira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação do veículo: placa de triciclo elétrico
Gabarito: letra A. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os triciclos são dispensados da placa dianteira, assim como motocicletas, motonetas e ciclomotores. Portanto, a placa deve ser colocada apenas na parte traseira. A regra está no art. 115, § 1º, do CTB (com redação dada pela Lei nº 13.154/2015).
A banca testa o conhecimento de uma exceção específica: embora a regra geral para automóveis seja placa dianteira e traseira, veículos de duas ou três rodas motorizados (salvo quadriciclos, que seguem regra própria) têm exigência reduzida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CTB, triciclos (inclusive os elétricos) precisam apenas da placa traseira. O § 1º do art. 115 dispensa a placa dianteira para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. A alternativa está de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a placa deve estar na dianteira e na traseira. Essa regra vale para automóveis, caminhões e outros veículos de quatro rodas, mas não para triciclos, que são dispensados da placa dianteira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina placa apenas na parte dianteira. Isso contraria o CTB, que exige ao menos a placa traseira; a dianteira é dispensada, não a traseira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A placa de identificação não é colocada na lateral direita. O CTB prevê posição traseira (e opcionalmente dianteira para alguns veículos). Lateral não é prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa D, a lateral esquerda não é local de fixação da placa de identificação veicular. A placa deve estar na parte traseira (e, quando exigida, também na dianteira).
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta que o candidato se lembre da regra geral (placas dianteira e traseira) e não da exceção para motocicletas e triciclos. No CTB, art. 115, § 1º, esses veículos têm apenas placa traseira. Fique atento: a palavra "triciclo" está incluída na dispensa.