Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg478648
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Em uma via pública, por conta de um acidente entre veículos de grande porte, houve a necessidade de orientar o trânsito dos veículos, interrompendo parte da via. Para facilitar a circulação, um agente de trânsito determinou a utilização da via no sentido contrário ao da placa de sinalização, inclusive ignorando a sinalização do semáforo. Para isso, ele utilizou a sinalização a braço. Considerando o disposto no CTB sobre a ordem de prevalência, como é definida a ação desse agente de trânsito?
AIncorreta, pois as indicações do semáforo prevalecem sobre as ordens do agente de trânsito.
BCorreta, pois o semáforo substitui a sinalização a braço para definir a direção.
CIncorreta, pois as indicações de direção prevalecem às ordens do agente de trânsito.
DIncorreta, pois o agente de trânsito não tem livre autoridade para mudar o trânsito.
ECorreta, pois as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
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GabaritoE — Correta, pois as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais.
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Ordem de Prevalência da Sinalização no CTB
Gabarito: letra E. A ação do agente de trânsito é correta porque, de acordo com o art. 89, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais, inclusive semáforos e placas. Assim, o agente pode, validamente, determinar a circulação em sentido contrário e ignorar o semáforo quando necessário para a segurança.
A questão exige o conhecimento da hierarquia estabelecida no art. 89 do CTB, que lista a ordem de prevalência dos sinais de trânsito:
Art. 89CTB
Art. 89 — A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I — as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II — as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III — as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Portanto, a sinalização a braço (ordem do agente) está no topo da hierarquia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as indicações do semáforo prevalecem sobre as ordens do agente. Isso contraria o inciso I do art. 89, que coloca o agente acima do semáforo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o semáforo substitui a sinalização a braço para definir a direção. Na verdade, o semáforo é inferior à ordem do agente; este pode sobrepô-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as indicações de direção (sinais fixos) prevalecem sobre as ordens do agente. Pelo art. 89, I e III, as ordens do agente estão acima dos sinais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o agente não tem livre autoridade para mudar o trânsito. O CTB confere essa autoridade, especialmente em situações excepcionais como acidentes (art. 89, I).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais. É exatamente o que dispõe o art. 89, I do CTB, sendo a conduta do agente perfeitamente legal e correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore a ordem de prevalência: 1º agente, 2º semáforo, 3º sinais fixos, 4º demais normas. Essa hierarquia é muito cobrada em provas.