Legislação de Trânsito - Conceitos e Definições do CTB
Gabarito: letra D. A descrição de "áreas livres para as pessoas utilizarem nas movimentações de ida e vinda em veículos, ou mesmo a pé" corresponde diretamente à definição de logradouro público prevista no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos e à circulação de pedestres. As demais alternativas não são conceitos definidos no CTB.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Zona do conflito" não é um termo utilizado no CTB. Não há previsão normativa para essa denominação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Área de moradia e circulação" não é um conceito do CTB. O Código não emprega essa expressão em suas definições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Perímetro urbano" é uma delimitação geográfica utilizada em zoneamento municipal, mas não corresponde ao conceito de via ou espaço de circulação definido no CTB.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Anexo I do CTB, logradouro público é o espaço livre, destinado pela municipalidade, à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres. Exemplos: calçada, passeio, calçadão, etc. A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente nessa definição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Bairro residencial" é uma classificação urbanística, não um conceito jurídico de trânsito. O CTB não define essa expressão para fins de circulação.