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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg478650
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santana do Livramento - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
O Prefeito do Município de Viva Feliz pretende adotar medidas estruturais nas vias públicas e nas estradas da cidade a fim de oferecer melhores condições para os motoristas em situações de emergência, como em casos de pneus furados. Para atender a essas situações, ele demarcará uma parte das vias para a parada e estacionamento de veículos. Essas áreas são previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo chamadas de:
  1. ACalçada pública.
  2. BParada alternativa.
  3. CÁrea de domínio.
  4. DPonto de estacionamento.
  5. EAcostamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Acostamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acostamento: conceito e finalidade no CTB

Gabarito: letra E. O acostamento é a parte da via destinada exclusivamente à parada de veículos em situações de emergência, como pneus furados, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro (Anexo I). A alternativa correta é a E) Acostamento.

A questão exige conhecimento dos conceitos básicos do CTB, em especial a diferença entre os espaços da via. O acostamento é a faixa lateral, geralmente não pavimentada ou com revestimento diferenciado, que serve para paradas eventuais de emergência, não para estacionamento prolongado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Calçada pública é destinada à circulação de pedestres, não à parada de veículos. A calçada integra a via, mas o uso por veículos é proibido (CTB, art. 181, VIII).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Parada alternativa" não é termo técnico do CTB. A banca usa um nome genérico para confundir, mas não há previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Área de domínio é a faixa lateral da rodovia destinada a futuras obras, drenagem, ou segurança, mas não é local para parada de veículos. O CTB não a define como local de parada emergencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ponto de estacionamento é a área delimitada para estacionamento regular de veículos, não para emergências. O estacionamento pode ser feito em locais específicos, mas a parada emergencial, por pneu furado, deve ser no acostamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O acostamento é a "parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em situações de emergência, e à circulação de pedestres e veículos não motorizados, quando possível" (CTB, Anexo I – conceito de acostamento). Perfeito para o caso do enunciado: pneu furado é emergência, e o acostamento é o local correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir "ponto de estacionamento" (alternativa D) com acostamento. Lembre-se: o ponto de estacionamento é uma área delimitada para estacionamento comum, enquanto o acostamento é a faixa lateral própria para emergências. O CTB é claro: em emergência, para-se no acostamento, não em ponto de estacionamento.

Conclusão: A única alternativa que atende à descrição de parada emergencial (pneu furado) é o acostamento.

Gabarito: letra E.

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