Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg478720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as assertivas a seguir relativas à Lei Orçamentária Anual:I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.II. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.III. O refinanciamento da dívida pública constará de modo agregado na lei orçamentária e nas de crédito adicional.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Orçamentária Anual (art. 5º, LC 101/2000)
Gabarito: letra C (Apenas I e II). A assertiva I é a literalidade do §1º, a II do §3º, e a III contraria o §2º do art. 5º da LRF, que exige destaque separado, não agregação. Portanto, apenas I e II estão corretas.
A questão exige conhecimento literal do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) sobre o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA). Vejamos cada item:
Itens corretos sobre LRF — só Item I: 1; só Item II: 1; só Item III: 0; Item I∩Item II: 0; Item I∩Item III: 0; Item II∩Item III: 0; Item I∩Item II∩Item III: 0
Item I — ✅ Correto
O §1º do art. 5º determina que todas as despesas com dívida pública e as receitas correspondentes devem constar da LOA. O texto é claro:
Art. 5º, §1º, LC 101/2000: "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Assertiva I reproduz exatamente o dispositivo.
Item II — ✅ Correto
O §3º do mesmo artigo limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada ao índice de preços previsto na LDO ou em lei específica:
Art. 5º, §3º, LC 101/2000: "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."
Assertiva II é cópia literal.
Item III — ❌ Incorreto
O §2º do art. 5º estabelece que o refinanciamento da dívida pública deve constar separadamente, e não de modo agregado:
Art. 5º, §2º, LC 101/2000: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
A assertiva III troca "separadamente" por "de modo agregado", incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o termo “separadamente” por “agregado”. O §2º exige destaque individualizado para o refinanciamento; jamais poderia ser consolidado. Memorize: refinanciamento = destaque separado.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.