Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qg478722
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/1964, compõem a Dívida Ativa Não Tributária, EXCETO:
APreços de serviços prestados por estabelecimentos públicos.
BCustas processuais.
CReceitas de aluguéis.
DAlcances dos responsáveis definitivamente julgados.
EReceitas de Taxa de Coleta de Lixo.
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GabaritoE — Receitas de Taxa de Coleta de Lixo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa Não Tributária – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E. A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo (taxa), enquadrando-se na Dívida Ativa Tributária, e NÃO na modalidade não tributária. As demais alternativas correspondem a créditos não tributários expressamente previstos na doutrina e na legislação.
A Lei 4.320/1964, em seu art. 39, define a Dívida Ativa como créditos não pagos. A Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) estabelece a divisão entre tributária e não tributária. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a Dívida Ativa Não Tributária abrange créditos como: preços de serviços públicos, custas processuais, aluguéis, alcances de responsáveis, multas não fiscais, entre outros. A taxa, por ser tributo, é classificada como tributária.
Art. 39Lei-4320
Art. 39 — "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição."
Alternativa A — ✅ Correta
Os preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos são receitas não tributárias (tarifas ou preços públicos), incluídas no rol da Dívida Ativa Não Tributária.
Alternativa B — ✅ Correta
Custas processuais são créditos não tributários, arrecadados pelo Poder Judiciário, e compõem a Dívida Ativa Não Tributária.
Alternativa C — ✅ Correta
Receitas de aluguéis (foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação) são expressamente citadas como não tributárias.
Alternativa D — ✅ Correta
Alcances dos responsáveis definitivamente julgados (valores que o responsável deve repor) são créditos não tributários, conforme listagem doutrinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo vinculado a serviço público específico e divisível, nos termos do CTN. Portanto, sua receita, quando inadimplida, compõe a Dívida Ativa Tributária, e não a não tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa (tributo) e preço público (tarifa). A taxa de coleta de lixo é tributo, logo tributária. Já os "preços de serviços" (alternativa A) referem-se a tarifas não tributárias. Fique atento: taxa ≠ tarifa.