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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qg478722
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/1964, compõem a Dívida Ativa Não Tributária, EXCETO:
  1. APreços de serviços prestados por estabelecimentos públicos.
  2. BCustas processuais.
  3. CReceitas de aluguéis.
  4. DAlcances dos responsáveis definitivamente julgados.
  5. EReceitas de Taxa de Coleta de Lixo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Receitas de Taxa de Coleta de Lixo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa Não Tributária – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E. A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo (taxa), enquadrando-se na Dívida Ativa Tributária, e NÃO na modalidade não tributária. As demais alternativas correspondem a créditos não tributários expressamente previstos na doutrina e na legislação.

A Lei 4.320/1964, em seu art. 39, define a Dívida Ativa como créditos não pagos. A Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) estabelece a divisão entre tributária e não tributária. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a Dívida Ativa Não Tributária abrange créditos como: preços de serviços públicos, custas processuais, aluguéis, alcances de responsáveis, multas não fiscais, entre outros. A taxa, por ser tributo, é classificada como tributária.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição."

Alternativa A — ✅ Correta

Os preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos são receitas não tributárias (tarifas ou preços públicos), incluídas no rol da Dívida Ativa Não Tributária.

Alternativa B — ✅ Correta

Custas processuais são créditos não tributários, arrecadados pelo Poder Judiciário, e compõem a Dívida Ativa Não Tributária.

Alternativa C — ✅ Correta

Receitas de aluguéis (foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação) são expressamente citadas como não tributárias.

Alternativa D — ✅ Correta

Alcances dos responsáveis definitivamente julgados (valores que o responsável deve repor) são créditos não tributários, conforme listagem doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo vinculado a serviço público específico e divisível, nos termos do CTN. Portanto, sua receita, quando inadimplida, compõe a Dívida Ativa Tributária, e não a não tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre taxa (tributo) e preço público (tarifa). A taxa de coleta de lixo é tributo, logo tributária. Já os "preços de serviços" (alternativa A) referem-se a tarifas não tributárias. Fique atento: taxa ≠ tarifa.

Gabarito: letra E.

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