Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2025
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg478746
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sarandi - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias
A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul aborda, entre outras temáticas, o exercício da soberania popular. Assinale a alternativa que apresenta corretamente formas de exercício da soberania popular mencionadas pela Constituição Estadual.
AReferendo e iniciativa popular.
BAção popular e plebiscito.
CVoto e mandado de segurança coletivo.
DAção coletiva e referendo.
EPlebiscito e alistamento militar obrigatório.
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GabaritoA — Referendo e iniciativa popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício da soberania popular na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra A. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com a Constituição Federal, prevê o referendo e a iniciativa popular como formas de exercício direto da soberania popular (CF, art. 14). As demais alternativas misturam institutos que não se enquadram como formas de soberania popular (ação popular, mandado de segurança, ação coletiva, alistamento militar) ou trocam os termos.
O art. 14 da Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. As constituições estaduais reproduzem esse rol, incluindo a do Rio Grande do Sul.
Forma de soberania popular
Prevista no art. 14 CF/CE?
Natureza
Plebiscito
Sim
Consulta prévia
Referendo
Sim
Consulta posterior
Iniciativa popular
Sim
Proposição de lei por eleitores
Voto
Sim (sufrágio)
Exercício indireto
Ação popular
Não
Remédio constitucional
Mandado de segurança coletivo
Não
Remédio constitucional
Ação coletiva
Não
Instrumento processual
Alistamento militar
Não
Dever cívico
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa une duas formas legítimas de participação popular: o referendo (consulta posterior à lei para ratificação) e a iniciativa popular (apresentação de projeto de lei por eleitores). Ambas estão previstas no art. 14 da CF e na Constituição Estadual do RS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular é um remédio constitucional (CF, art. 5º, LXXIII) que permite ao cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, mas não é uma forma de exercício da soberania popular no sentido de participação direta na tomada de decisões políticas. O plebiscito é correto, mas a ação popular está fora do rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O voto é o instrumento básico do sufrágio universal, mas o mandado de segurança coletivo é um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX e LXX), não configurando forma de soberania popular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O referendo está correto, mas a ação coletiva (como a ação civil pública ou ação popular) não é uma forma de exercício direto da soberania popular. A expressão "ação coletiva" é genérica e não consta do rol constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O plebiscito é correto, mas o alistamento militar obrigatório é um dever cívico e condição de elegibilidade, não uma forma de exercício da soberania popular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato incluindo instrumentos de controle ou deveres cívicos (ação popular, mandado de segurança, ação coletiva, alistamento militar) como se fossem formas de soberania popular. Lembre-se: o rol do art. 14 da CF é taxativo quanto às modalidades de participação direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular.