Lei Maria da Penha – Conceito de Unidade Doméstica
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha, em seu art. 5º, inciso I, define unidade doméstica como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas – redação idêntica à alternativa E.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º – Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
As demais alternativas restringem indevidamente esse conceito, que é amplo e abrange qualquer local de convivência, independentemente de vínculo formal ou registro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que unidade doméstica é apenas o espaço físico ocupado pelo casal casado sob o mesmo teto. A lei não exige casamento nem limita a casais; inclui pessoas sem vínculo familiar e mesmo agregados esporádicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe às residências registradas em nome da mulher ofendida. A lei não faz essa exigência; o conceito é objetivo (local de convívio), independentemente de propriedade ou registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita ao domicílio conjugal, excluindo casas de parentes. A lei abrange qualquer espaço de convívio permanente, inclusive residências de parentes, desde que haja convivência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a estabelecimento comercial de propriedade da mulher. A unidade doméstica é local de moradia/convívio, não local de trabalho ou comércio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 5º, I: “o local de convivência de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. Portanto, gabarito oficial.
Gabarito: letra E.