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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg478802
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio Educacional, Agente de Fiscalização, Agente de Fiscalização Sanitária, Auxiliar Administrativo e Mecânico Especializado
A Lei Maria da Penha estabelece que o atendimento à mulher vítima de violência deve ocorrer de forma humanizada, o que significa que o(a)
  1. Adepoimento deve ser tomado várias vezes para confirmar a história.
  2. Bmulher deve ser atendida, preferencialmente, por profissional do sexo feminino.
  3. Catendimento só pode acontecer na presença do agressor, em respeito ao princípio da ampla defesa.
  4. Dregistro de ocorrência depende da presença do advogado.
  5. Evítima precisa provar a violência antes de ser ouvida.
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GabaritoB — mulher deve ser atendida, preferencialmente, por profissional do sexo feminino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Atendimento Humanizado

Gabarito: letra B. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece, em seu art. 12, §1º, que o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar deve ser prestado de forma humanizada, sendo preferencialmente por profissional do sexo feminino. Essa regra visa evitar a revitimização e garantir acolhimento adequado. As demais alternativas contrariam expressamente a lei.

1Regra geral
Evitar revitimização
Acolhimento adequado
2Profissional do sexo feminino
Preferencialmente (art. 12, §1º)
Reduz constrangimento
Facilita comunicação
3Vedações
Depoimento repetido
Presença do agressor
Exigência de advogado
Prova prévia da violência
Atendimento humanizado (Lei 11.340/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Atendimento humanizado (Lei 11.340/2006): Regra geral (Evitar revitimização, Acolhimento adequado); Profissional do sexo feminino (Preferencialmente (art. 12, §1º), Reduz constrangimento, Facilita comunicação); Vedações (Depoimento repetido, Presença do agressor, Exigência de advogado, Prova prévia da violência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Determinar que o depoimento seja tomado várias vezes para confirmar a história viola o princípio da humanização, que exige que a vítima seja ouvida uma única vez, evitando-se a repetição desnecessária do relato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei determina que o atendimento seja prestado, preferencialmente, por profissional do sexo feminino (art. 12, §1º). Isso faz parte do atendimento humanizado, que busca reduzir o constrangimento e facilitar a comunicação da vítima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O atendimento não deve ocorrer na presença do agressor; ao contrário, a lei prevê medidas protetivas que afastam o agressor do contato com a vítima. A presença do agressor violaria a privacidade e a segurança da mulher.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O registro de ocorrência pode ser feito sem a presença de advogado. A Lei Maria da Penha garante à vítima o direito de registrar a ocorrência de forma célere e desburocratizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vítima não precisa provar a violência antes de ser ouvida; a autoridade policial deve ouvi-la e tomar as providências cabíveis. Exigir prova prévia seria uma forma de barreira ao acesso à justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o princípio: o depoimento deve ser tomado uma única vez para evitar revitimização. Não se deve exigir que a vítima repita várias vezes o relato.

Gabarito: letra B.

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