Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FUNDATEC 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg478814
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre as competências do Tribunal de Contas da União, analise as assertivas a seguir com base nas disposições da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.443/1992:I. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e dos Estados e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário.II. Propor ao Poder Executivo a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.III. Propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.IV. Apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas III e IV. A competência para julgar contas do TCU é restrita à esfera federal (CF, art. 71, II), não abrangendo contas estaduais. A proposição de criação de cargos da Secretaria do TCU é dirigida ao Congresso Nacional, não ao Poder Executivo (Lei 8.443/1992).
A banca testa o conhecimento literal das competências previstas no art. 71 da CF e na Lei Orgânica do TCU. O erro principal está na ampliação indevida do âmbito de atuação do TCU e na inversão do destinatário das proposições.
Competências do TCU: Julgar contas (art. 71, II) (Âmbito federal, Não abrange Estados); Propor criação de cargos (Destinatário: Congresso Nacional, Não é Poder Executivo); Fixar vencimentos (art. 73, §2º) (Ministros, auditores, MP, Proposta ao Congresso Nacional)
Item I — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 71 da CF estabelece competência para julgar contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. A assertiva I estende indevidamente aos Estados, criando competência que não existe. O TCU é órgão federal; as contas estaduais são julgadas pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados.
Art. 71, IICF/88
Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"
Item II — ❌ Incorreta
A assertiva II afirma que o TCU propõe ao Poder Executivo a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções da sua Secretaria, bem como a fixação da remuneração. Na verdade, essa proposição é feita ao Congresso Nacional, conforme a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O TCU não tem relação hierárquica com o Executivo nessa matéria.
Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU):
Art. 3º, III — Compete ao Tribunal de Contas da União propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Item III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva III reproduz corretamente a competência do TCU para propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos Ministros, Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, conforme previsto na Lei 8.443/1992.
Lei 8.443/1992:
Art. 3º, IV — Compete ao Tribunal de Contas da União propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos Ministros, Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
Item IV — ✅ Correta
A assertiva IV descreve a competência do art. 71, III, da CF, com a ressalva de que a apreciação para registro será na forma estabelecida no Regimento Interno (previsão da Lei 8.443/1992). O texto constitucional já prevê as exceções (cargos em comissão e melhorias posteriores).
Art. 71, IIICF/88
Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
SE LIGUE NESSA!
O Regimento Interno do TCU pode disciplinar o procedimento, mas a competência em si decorre diretamente da CF.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.