Lei Maria da Penha – Violência Psicológica
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência psicológica é caracterizada por condutas como humilhação, ameaça e manipulação, que causem dano emocional ou visem controlar as ações da mulher. A alternativa E reproduz exatamente esses exemplos, enquanto as demais não se enquadram no conceito legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desentendimento sem ofensas não constitui violência psicológica, pois não há conduta que cause dano emocional ou controle sobre a vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Supressão dos bens materiais caracteriza violência patrimonial (art. 7º, IV), e não psicológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agressão verbal leve pode ser violência moral ou verbal, mas a lei exige dano emocional ou controle; a expressão "leve" indica baixa intensidade, não se confundindo com o conceito de violência psicológica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agressão física é violência física (art. 7º, I), distinta da psicológica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Humilhação, ameaça e manipulação são exemplos expressos de violência psicológica no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha.
Gabarito: letra E.