Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg478881
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Cirurgião-Dentista 20h 40h
De acordo com o art. 197 da Constituição Federal de 1988, que trata das ações e serviços de saúde, assinale a alternativa correta.
AAs ações e serviços de saúde são consideradas de relevância privada, cabendo ao Poder Público apenas o papel de fiscalização.
BA execução das ações e serviços de saúde é de responsabilidade exclusiva do Poder Público, vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado.
CAs ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado.
DSão de relevância pública as ações e serviços de saúde pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, sendo então fiscalizada pela iniciativa privada concomitantemente.
EO Poder Público é responsável pela execução direta das ações e serviços de saúde, mas não possui competência para a sua regulamentação, que é delegada à iniciativa privada.
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GabaritoC — As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações e serviços de saúde na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 197 da CF/88 estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e sua execução pode ser feita diretamente ou por terceiros, inclusive por pessoas jurídicas de direito privado. A alternativa C reproduz fielmente esse comando constitucional, enquanto as demais o contradizem ou o distorcem.
Art. 197CF/88
Art. 197 — São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as ações e serviços de saúde são de "relevância privada". O texto constitucional, no entanto, diz expressamente que são de relevância pública. Além disso, restringe o papel do Poder Público à "fiscalização", quando a Constituição atribui também a regulamentação e o controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a execução é de responsabilidade exclusiva do Poder Público e veda a participação de pessoas jurídicas de direito privado. O art. 197, ao contrário, determina que a execução deve ser feita diretamente ou através de terceiros, inclusive por pessoa jurídica de direito privado. Logo, a participação privada é permitida e prevista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o teor do art. 197: relevância pública, competência do Poder Público para regulamentar, fiscalizar e controlar, e possibilidade de execução por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado. O termo "podendo" empregado na alternativa é compatível com o "devendo" do texto, que impõe a execução direta ou por terceiros, sem excluir a participação privada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta indevidamente o termo "saúde pública" (o artigo trata de "ações e serviços de saúde" em geral) e, mais grave, afirma que a fiscalização seria feita "pela iniciativa privada concomitantemente". O art. 197 atribui a fiscalização ao Poder Público, não à iniciativa privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Poder Público não possui competência para regulamentar as ações e serviços de saúde, delegando essa competência à iniciativa privada. O art. 197 é claro: cabe ao Poder Público dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle. A execução pode ser delegada, mas a regulamentação não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o adjetivo "pública" por "privada" (alternativa A) e insere a ideia de execução exclusiva pelo Estado (alternativa B), que é justamente o oposto do que prevê a Constituição. Memorize a expressão exata do art. 197: "relevância pública" e "execução diretamente ou através de terceiros".