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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg478881
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Cirurgião-Dentista 20h 40h
De acordo com o art. 197 da Constituição Federal de 1988, que trata das ações e serviços de saúde, assinale a alternativa correta.
  1. AAs ações e serviços de saúde são consideradas de relevância privada, cabendo ao Poder Público apenas o papel de fiscalização.
  2. BA execução das ações e serviços de saúde é de responsabilidade exclusiva do Poder Público, vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado.
  3. CAs ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado.
  4. DSão de relevância pública as ações e serviços de saúde pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, sendo então fiscalizada pela iniciativa privada concomitantemente.
  5. EO Poder Público é responsável pela execução direta das ações e serviços de saúde, mas não possui competência para a sua regulamentação, que é delegada à iniciativa privada.
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GabaritoC — As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações e serviços de saúde na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O art. 197 da CF/88 estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e sua execução pode ser feita diretamente ou por terceiros, inclusive por pessoas jurídicas de direito privado. A alternativa C reproduz fielmente esse comando constitucional, enquanto as demais o contradizem ou o distorcem.

Art. 197CF/88

Art. 197 — São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as ações e serviços de saúde são de "relevância privada". O texto constitucional, no entanto, diz expressamente que são de relevância pública. Além disso, restringe o papel do Poder Público à "fiscalização", quando a Constituição atribui também a regulamentação e o controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a execução é de responsabilidade exclusiva do Poder Público e veda a participação de pessoas jurídicas de direito privado. O art. 197, ao contrário, determina que a execução deve ser feita diretamente ou através de terceiros, inclusive por pessoa jurídica de direito privado. Logo, a participação privada é permitida e prevista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o teor do art. 197: relevância pública, competência do Poder Público para regulamentar, fiscalizar e controlar, e possibilidade de execução por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado. O termo "podendo" empregado na alternativa é compatível com o "devendo" do texto, que impõe a execução direta ou por terceiros, sem excluir a participação privada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta indevidamente o termo "saúde pública" (o artigo trata de "ações e serviços de saúde" em geral) e, mais grave, afirma que a fiscalização seria feita "pela iniciativa privada concomitantemente". O art. 197 atribui a fiscalização ao Poder Público, não à iniciativa privada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o Poder Público não possui competência para regulamentar as ações e serviços de saúde, delegando essa competência à iniciativa privada. O art. 197 é claro: cabe ao Poder Público dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle. A execução pode ser delegada, mas a regulamentação não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o adjetivo "pública" por "privada" (alternativa A) e insere a ideia de execução exclusiva pelo Estado (alternativa B), que é justamente o oposto do que prevê a Constituição. Memorize a expressão exata do art. 197: "relevância pública" e "execução diretamente ou através de terceiros".

Gabarito: letra C.

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