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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg478895
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação ao regime jurídico dos créditos adicionais, previsto na Lei nº 4.320/1964, e às hipóteses de sua abertura e reabertura no âmbito orçamentário, assinale a alternativa correta.
  1. AO crédito suplementar pode ser aberto por decreto do Poder Executivo, desde que haja autorização legislativa específica e indicação dos recursos correspondentes, sendo permitida sua reabertura no exercício seguinte, desde que autorizado nos últimos oito meses do exercício.
  2. BO crédito especial, quando autorizado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício seguinte, caso haja autorização legislativa expressa e saldo remanescente, mas perde automaticamente sua vigência ao término do exercício financeiro.
  3. CO crédito extraordinário independe de autorização legislativa prévia, mas deve ser aberto por ato do Poder Executivo, exclusivamente para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo possível sua reabertura no exercício seguinte se autorizado nos últimos quatro meses.
  4. DOs créditos adicionais correspondem aos remanejamentos ou transferências entre categorias de programação, que, por sua natureza, exigem prévia autorização legislativa específica e indicação de fonte de recursos, ainda que não impliquem aumento do total da despesa.
  5. EO crédito suplementar e o crédito especial, abertos por decreto do Executivo, exigem autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis, mas o crédito extraordinário, embora prescinda dessa autorização prévia, não pode ser reaberto, ainda que autorizado nos últimos quatro meses do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O crédito extraordinário independe de autorização legislativa prévia, mas deve ser aberto por ato do Poder Executivo, exclusivamente para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo possível sua reabertura no exercício seguinte se autorizado nos últimos quatro meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964 e CF/88

Gabarito: letra C. O crédito extraordinário independe de autorização legislativa prévia, deve ser aberto por ato do Poder Executivo (ou Medida Provisória) exclusivamente para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública) e pode ser reaberto no exercício seguinte se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, conforme o art. 167, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal.

A questão exige o domínio da classificação e do regime jurídico dos créditos adicionais. Para fixar o contraste entre as espécies, veja a tabela:

Tipo

Conceito

Autorização Legislativa

Abertura

Reabertura

Suplementar

Reforço de dotação existente

Sim (lei)

Decreto do Executivo

Não prevista

Especial

Despesa sem dotação específica

Sim (lei)

Decreto do Executivo

Possível se autorizado nos últimos 4 meses (CF, art. 167, §2º)

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis

Não necessita (ato do Executivo ou MP)

Decreto do Executivo ou MP

Possível se autorizado nos últimos 4 meses (CF, art. 167, §2º)

Agora, a análise de cada alternativa.

1Suplementar
Reforço de dotação existente
Autorização legislativa
Abertura por decreto
Reabertura não prevista
2Especial
Despesa sem dotação específica
Autorização legislativa
Abertura por decreto
Reabertura (últimos 4 meses)
3Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis
Independe de autorização
Abertura por decreto ou MP
Reabertura (últimos 4 meses)
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964): Suplementar (Reforço de dotação existente, Autorização legislativa, Abertura por decreto, Reabertura não prevista); Especial (Despesa sem dotação específica, Autorização legislativa, Abertura por decreto, Reabertura (últimos 4 meses)); Extraordinário (Despesas urgentes e imprevisíveis, Independe de autorização, Abertura por decreto ou MP, Reabertura (últimos 4 meses))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito suplementar pode ser reaberto no exercício seguinte se autorizado nos últimos oito meses. Erro: a reabertura é instituto próprio dos créditos especiais e extraordinários (CF, art. 167, §2º). O crédito suplementar, uma vez aberto e utilizado, não se reabre; se houver necessidade de novo reforço, deve-se abrir novo crédito suplementar no exercício seguinte. Além disso, o prazo constitucional para reabertura é de quatro meses, não oito. A alternativa troca o prazo e a espécie.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crédito especial, quando autorizado nos últimos quatro meses, pode ser reaberto no exercício seguinte desde que haja autorização legislativa expressa e que perde automaticamente sua vigência ao final do exercício. Dois erros: (1) a reabertura independe de nova autorização legislativa – o §2º do art. 167 determina que, reabertos nos limites dos saldos, os créditos serão incorporados ao orçamento seguinte; o Executivo pode reabri-los por decreto, sem nova lei. (2) Se reaberto, o crédito não perde vigência, mas é incorporado ao exercício seguinte, continuando vigente. A expressão "perde automaticamente" é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ato de autorização original (que deve ser lei) e o ato de reabertura (que é decreto, independente de nova autorização legislativa). O candidato pode pensar que a reabertura exige nova lei, mas a Constituição é clara: basta que a autorização original tenha sido promulgada nos últimos quatro meses.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o crédito extraordinário, nos termos do art. 167, §3º (despesas urgentes e imprevisíveis) e §2º (reabertura nos últimos quatro meses). A redação da alternativa coincide com a literalidade constitucional: independe de autorização legislativa prévia, aberto por ato do Executivo, finalidade específica (guerra, comoção, calamidade) e possibilidade de reabertura.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Art. 167, § 3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde dois institutos distintos: créditos adicionais (autorizações de despesa não previstas ou insuficientes) com transposições, remanejamentos e transferências (realocações de recursos dentro da mesma lei orçamentária). Embora ambas exijam autorização legislativa (CF, art. 167, V e VI), são figuras diferentes. A alternativa tenta fundi-las, o que é conceitualmente errado. Além disso, créditos adicionais, em especial o suplementar e o especial, exigem indicação de fonte de recursos (art. 43, §1º, Lei 4.320/1964), mas a afirmação de que "correspondem" a remanejamentos é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o crédito suplementar e o especial exigem autorização legislativa e indicação de recursos, e que o extraordinário prescinde de autorização prévia. Erro: afirma que o crédito extraordinário não pode ser reaberto, contrariando o art. 167, §2º, que expressamente o inclui na regra de reabertura. Portanto, pode ser reaberto sim, desde que autorizado nos últimos quatro meses.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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