Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FUNDATEC 2025
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg478944
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Soledade - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Uma mulher de 27 anos procura um dermatologista para tratar acne noduloquística recidivante. Após falha com antibióticos orais e contraceptivos hormonais, o médico prescreve microdose de isotretinoína oral (0,2 mg/kg/dia). Considerando a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.
- AA isotretinoína foi reclassificada para a Lista C5 pela RDC nº 970/2025, permanecendo sujeita à prescrição em Receita de Controle Especial e ao preenchimento do Termo de Consentimento e Responsabilidade.
- BOs retinoides de uso sistêmico, incluindo a isotretinoína, são enquadrados na Lista A3, sendo obrigatória a Notificação de Receita Especial.
- CO uso em microdose (<0,3 mg/kg/dia) isenta a paciente da obrigatoriedade de assinar o Termo de Consentimento e Responsabilidade, exigido apenas em tratamentos com dose plena de isotretinoína.
- DÉ proibida a manipulação, em farmácias, das substâncias constantes da Lista C2 (retinoides), como a isotretinoína, quando destinadas à formulação de medicamentos de uso sistêmico, sendo sua fabricação restrita à indústria farmacêutica.
- EAs drogarias podem dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinoides sem credenciamento prévio pela autoridade sanitária estadual, exigência aplicável apenas às farmácias de manipulação.