Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg478961
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Acerca das garantias e privilégios do crédito tributário, previstos no CTN e na doutrina tributária brasileira, assinale a alternativa correta.
AO crédito tributário tem ânimo de garantia real exclusiva, não podendo ser responsabilizado mesmo por bens declarados absolutamente impenhoráveis por lei.
BO crédito tributário goza da preferência sobre a maioria dos outros créditos, excetuando-se créditos trabalhistas e os resultantes de acidente de trabalho.
CA presunção de fraude à execução fiscal, prevista no CTN, opera apenas quando comprovada a intenção do contribuinte de ocultar bens, após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
DO privilégio do crédito tributário concedido pelo CTN permite que ele seja sempre quitado antes de todos os créditos, inclusive os trabalhistas.
EA responsabilidade patrimonial universal do sujeito passivo, conforme o CTN, exclui bens ou rendas gravadas por ônus real ou cláusula de inalienabilidade, ainda que não haja disposição legal declarando-os absolutamente impenhoráveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O crédito tributário goza da preferência sobre a maioria dos outros créditos, excetuando-se créditos trabalhistas e os resultantes de acidente de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho, conforme o art. 186 do CTN. As demais alternativas distorcem as regras do CTN sobre garantias e privilégios.
A banca testa o conhecimento das regras de preferência e da responsabilidade patrimonial do sujeito passivo, além da presunção de fraude à execução fiscal. O art. 186 é a base da preferência, e o art. 184 estabelece a regra geral de responsabilidade patrimonial, com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis por lei.
Art. 186CTN
Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."
Critério
Crédito tributário (art. 186 CTN)
Créditos trabalhistas e de acidente de trabalho
Preferência
Prefere a qualquer outro
Preferência absoluta sobre o tributário
Exceção
Ressalvados os trabalhistas e de acidente de trabalho
Não se aplica
Natureza da regra
Preferência relativa
Preferência máxima
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário não pode recair sobre bens declarados absolutamente impenhoráveis. Isso contraria o art. 184 do CTN, que determina que respondem pelo crédito tributário a totalidade dos bens do sujeito passivo, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A alternativa inverte a regra: não é que o crédito tributário não possa ser responsabilizado por esses bens; ele pode, salvo se a lei os excluir expressamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 186 é clara: o crédito tributário tem preferência sobre a maioria dos créditos, mas abre exceção para os créditos decorrentes da legislação do trabalho (que incluem os resultantes de acidente de trabalho, conforme doutrina). Portanto, a preferência não é absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de fraude à execução fiscal (art. 185 do CTN) é objetiva, ou seja, independe de comprovação de intenção do contribuinte. Basta que (i) o crédito esteja inscrito em dívida ativa, (ii) haja alienação ou oneração de bens, e (iii) não sejam reservados bens suficientes para o pagamento. A alternativa erra ao exigir prova de intenção de ocultar bens.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos imaginam que a fraude exige dolo (vontade de ocultar), mas o CTN adota presunção absoluta e objetiva, sem necessidade de investigar a intenção do devedor. O marco temporal é a inscrição em dívida ativa, não a citação na execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito tributário não tem preferência absoluta sobre todos os créditos. O próprio art. 186 ressalva os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho, que lhe são superiores. A alternativa ignora essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 184 do CTN estabelece que os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade respondem pelo crédito tributário. A exclusão só ocorre para bens declarados absolutamente impenhoráveis por lei (ex.: bem de família, nos termos da Lei 8.009/90). A alternativa inverte a regra: diz que tais bens são excluídos, quando na verdade estão incluídos.
Resumo: O crédito tributário goza de preferência, mas cede diante de créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. A responsabilidade patrimonial abrange todos os bens, salvo os absolutamente impenhoráveis por lei. A presunção de fraude à execução fiscal é objetiva.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).