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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg478981
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Jornalista
Consoante à Constituição Brasileira, no que tange à Comunicação Social, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
  2. BO cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
  3. CA publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.
  4. DO prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
  5. EOs meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação Social na Constituição Federal

Gabarito: letra C (a única incorreta). A alternativa C contraria o art. 220, §6º da CF, que estabelece que a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade. As demais alternativas reproduzem fielmente os §§2º e 5º do art. 220 e os §§4º e 5º do art. 223 da Constituição.

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 220, §2º da CF dispõe:

Art. 220, §2CF/88

Art. 220, §2º — "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 223, §4º da CF determina:

Art. 223, §4CF/88

Art. 223, §4º — "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial."

Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Aqui está o erro. O art. 220, §6º da CF é claro:

Constituição Federal:

Art. 220, §6º — "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

A alternativa afirma justamente o oposto, ao dizer que "depende de licença de autoridade". Por isso é a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o verbo: trocou "independe" por "depende", alterando totalmente o sentido. Cuidado: para veículos impressos não há exigência de licença; a outorga (concessão/permissão) é exigida apenas para serviços de radiodifusão (rádio e TV), conforme o art. 223.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 223, §5º da CF estabelece:

Art. 223, §5CF/88

Art. 223, §5º — "O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão."

Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 220, §5º da CF prevê:

Art. 220, §5CF/88

Art. 220, §5º — "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."

Correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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