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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg479031
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico 08h 20h 40h
Durante o plantão, a enfermeira solicita a um médico recém-empossado em um município a renovação da receita controlada de um paciente conhecido da equipe. Ela informa que “todos o acompanham há anos” e solicita ao médico a confirmação no prontuário de que o paciente realmente utiliza a medicação regularmente. Contudo, o novo médico nunca o avaliou pessoalmente e o paciente não está presente no momento. Com base no Código de Ética Médica, assinale a alternativa correta para a conduta do médico.
  1. AA renovação pode ser feita, desde que haja registro prévio da prescrição no prontuário e que o pedido tenha sido feito por profissional da equipe multiprofissional.
  2. BA receita não deve ser renovada sem avaliação direta, pois prescrever sem examinar o paciente, salvo em situações de urgência ou impossibilidade justificável, é infração ética.
  3. CA renovação é permitida apenas se houver justificativa escrita no prontuário explicando a ausência do paciente, evitando prejuízo terapêutico.
  4. DO médico pode renovar a prescrição excepcionalmente no primeiro mês de trabalho por não conhecer ainda a população adscrita, desde que siga o histórico do prontuário.
  5. EA conduta adequada é solicitar que a enfermeira assine a renovação, pois a continuidade do tratamento é responsabilidade compartilhada pela equipe.
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GabaritoB — A receita não deve ser renovada sem avaliação direta, pois prescrever sem examinar o paciente, salvo em situações de urgência ou impossibilidade justificável, é infração ética.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Médica: prescrição sem avaliação direta do paciente

Gabarito: letra B. O Código de Ética Médica veda ao médico prescrever tratamento sem examinar diretamente o paciente, salvo em casos de urgência ou impossibilidade justificável — e a renovação de receita controlada solicitada por terceiro, sem o paciente presente e sem avaliação prévia, não se enquadra nessas exceções. A conduta correta é recusar a renovação e orientar a equipe sobre a necessidade de consulta presencial.

A questão trata de um princípio fundamental da prática médica: a responsabilidade pessoal e intransferível do médico sobre seus atos. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que o médico não pode delegar a outros profissionais atos exclusivos da profissão médica, nem assumir responsabilidade por ato médico que não praticou. Prescrever é ato médico privativo — e prescrever sem examinar o paciente, sem avaliar suas condições clínicas atuais, é conduta vedada.

A regra central está no Capítulo III (Responsabilidade Profissional) do CEM, que veda ao médico "assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou" e "delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica". A prescrição é ato médico por excelência: exige avaliação clínica, anamnese, exame físico e juízo diagnóstico. Renovar uma receita controlada com base apenas em informações de terceiros — ainda que da equipe de enfermagem — é praticar medicina "às cegas", sem os elementos mínimos para uma decisão segura.

A exceção prevista no CEM é para situações de urgência ou impossibilidade justificável de examinar o paciente. No caso narrado, não há urgência (é uma renovação de medicação crônica) nem impossibilidade justificável (o paciente simplesmente não está presente; nada impede que seja agendada uma consulta). A pressão da equipe — "todos o acompanham há anos" — não substitui a avaliação médica direta. O médico recém-empossado, que nunca avaliou o paciente, não pode se fiar no prontuário para renovar uma receita controlada, pois não conhece a situação clínica atual.

A pegadinha da questão está em confundir a continuidade do cuidado (que é legítima e desejável) com a renovação automática de prescrição sem avaliação. A banca explora exatamente essa zona de tensão: o médico que quer "ajudar" a equipe e o paciente pode ser levado a renovar a receita por pressão ou por boa-fé. Mas a ética médica é clara: a prescrição é ato personalíssimo, que exige contato direto com o paciente. A alternativa correta é a que afirma que a receita não deve ser renovada sem avaliação direta, pois prescrever sem examinar o paciente é infração ética.

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018):

Art. 2º — "Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica."

Art. 5º — "Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou."

Esses dispositivos, somados ao princípio fundamental de que o médico deve atuar com zelo e no melhor interesse do paciente, fundamentam a resposta. A renovação de receita controlada sem avaliação direta viola a responsabilidade profissional e pode expor o médico a processo ético-profissional.

1Regra geral
Vedada (infração ética)
Ato médico privativo
Responsabilidade pessoal
2Exceções
Urgência
Impossibilidade justificável
3Não substituem a avaliação
Prontuário (registro, não decisão)
Pedido da equipe
Justificativa escrita
Desconhecimento da população
Prescrição sem avaliação direta
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Prescrição sem avaliação direta: Regra geral (Vedada (infração ética), Ato médico privativo, Responsabilidade pessoal); Exceções (Urgência, Impossibilidade justificável); Não substituem a avaliação (Prontuário (registro, não decisão), Pedido da equipe, Justificativa escrita, Desconhecimento da população)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renovação pode ser feita desde que haja registro prévio da prescrição no prontuário e pedido por profissional da equipe. O erro está em considerar o prontuário e o pedido da equipe como substitutos da avaliação médica direta. O prontuário é documento de registro, não de decisão clínica atual; e a solicitação da enfermeira não supre a necessidade de exame do paciente. A prescrição é ato médico privativo — delegá-la ou fundamentá-la apenas em registros anteriores contraria o art. 2º do CEM.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a regra do CEM: a receita não deve ser renovada sem avaliação direta, pois prescrever sem examinar o paciente é infração ética, salvo urgência ou impossibilidade justificável. No caso, não há urgência nem impossibilidade — apenas a ausência do paciente e a pressão da equipe. A conduta correta é recusar a renovação e orientar o agendamento de consulta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a renovação é permitida se houver justificativa escrita no prontuário explicando a ausência do paciente. O erro está em tratar a justificativa escrita como autorização para prescrição sem exame. A exceção do CEM exige urgência ou impossibilidade justificável — e mesmo nesses casos, a prescrição deve ser fundamentada em avaliação clínica mínima. Uma simples anotação no prontuário não converte uma renovação rotineira em situação de exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o médico pode renovar excepcionalmente no primeiro mês de trabalho por não conhecer a população adscrita. O erro é duplo: (1) o desconhecimento da população não é exceção prevista no CEM — é justamente o contrário, o médico que não conhece o paciente deve avaliá-lo antes de prescrever; (2) a "excepcionalidade" do primeiro mês não existe na norma. A regra é a mesma para todos os médicos, independentemente do tempo de exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a enfermeira assine a renovação, pois a continuidade do tratamento é responsabilidade compartilhada. O erro é grave: a prescrição é ato médico privativo e não pode ser delegada a outro profissional. A enfermeira não tem competência legal para prescrever medicamentos controlados, e o médico que "delegar" essa atribuição viola o art. 2º do CEM. A responsabilidade pela prescrição é exclusiva do médico.

Gabarito: letra B — a receita não deve ser renovada sem avaliação direta do paciente, pois prescrever sem examinar é infração ética, salvo urgência ou impossibilidade justificável.

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