Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) – Análise de assertivas
Gabarito: A – Todas as assertivas estão corretas. As três afirmativas reproduzem fielmente dispositivos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF).
Assertiva I – ✅ Correta
A assertiva transcreve o art. 2º, §2º da LEF:
Art. 2, §2Lei-6830
Art. 2º, §2º — “A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.”
Portanto, está correta.
Assertiva II – ✅ Correta
O art. 2º, §8º da LEF assim dispõe:
Art. 2, §8Lei-6830
Art. 2º, §8º — “Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.”
Logo, a afirmativa está correta.
Assertiva III – ✅ Correta
O art. 3º e seu parágrafo único da LEF estabelecem:
Art. 3Lei-6830
Art. 3º — “A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.”
Parágrafo Único — “A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.”
Assim, a assertiva está correta.
Conclusão: Todas as três assertivas estão de acordo com a Lei 6.830/1980. Portanto, a alternativa A é o gabarito.