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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg479075
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando a Lei nº 9.868/1999 sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
  1. AEntidade de classe de âmbito nacional não está dentre os(as) que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
  2. BUma vez proposta a ação direta de inconstitucionalidade, desde que fundamentadamente, é admissível a sua desistência.
  3. CDa decisão que indeferir a petição inicial na ação direta de inconstitucionalidade caberá recurso ordinário.
  4. DNão se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  5. EMesmo em caso de excepcional urgência, o Tribunal não poderá deferir a medida cautelar sem promover a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.868/1999 - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 7º da Lei 9.868/1999, que veda a intervenção de terceiros no processo de ADI. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca cobra o conhecimento literal dos principais artigos da Lei 9.868/1999 sobre o rito da ADI. A seguir, cada alternativa é confrontada com o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "entidade de classe de âmbito nacional não está dentre os(as) que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade". O art. 2º, IX, da Lei 9.868/1999 inclui expressamente as entidades de classe de âmbito nacional no rol de legitimados.

Art. 2Lei-9868

Art. 2º — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade [...] IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "uma vez proposta a ação direta de inconstitucionalidade, desde que fundamentadamente, é admissível a sua desistência". O art. 5º é categórico:

Art. 5Lei-9868

Art. 5º — Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

Logo, a desistência é inadmitida em qualquer hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "da decisão que indeferir a petição inicial na ação direta de inconstitucionalidade caberá recurso ordinário". O art. 4º, parágrafo único, prevê recurso de agravo, e não ordinário:

Art. 4Lei-9868

Art. 4º — A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único — Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

A alternativa erra o tipo de recurso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade". Reproduz o teor literal do art. 7º:

Art. 7Lei-9868

Art. 7º — Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

A alternativa está perfeitamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "mesmo em caso de excepcional urgência, o Tribunal não poderá deferir a medida cautelar sem promover a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado". O art. 10, §3º, dispõe exatamente o contrário:

Art. 10, §3Lei-9868

Art. 10, §3º — Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

A alternativa inverte o "poderá" por "não poderá", tornando-a incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "não poderá" na alternativa E. A lei faculta ao Tribunal dispensar a audiência em caso de urgência; a alternativa afirma que é vedado. É a armadilma clássica de inversão de sentido.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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