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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
qg479080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à Lei nº 7.347/1985, incluindo-se as suas atualizações, a qual disciplina a Ação Civil Pública, analise a sentença abaixo:Sem prejuízo da ação popular, a ação civil por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente e ao consumidor poderão ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer (1ª parte). A lei afirma que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados (2ª parte). As ações previstas na Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
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GabaritoE — Todas as partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública

Gabarito: E (Todas as partes). As três afirmações estão em conformidade com a Lei da Ação Civil Pública: (1ª) a ação pode ter por objeto condenação em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer, conforme caput do art. 1º e art. 3º; (2ª) o parágrafo único do art. 1º veda a ACP para tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos com beneficiários individualizáveis; (3ª) o foro é o local do dano, com competência funcional, nos termos do art. 2º.

Análise de cada parte

1ª parte – ✅ Correta

Afirma que a ação civil pública por danos morais e patrimoniais ao meio ambiente e ao consumidor pode ter por objeto condenação em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer, sem prejuízo da ação popular. O art. 1º da Lei 7.347/1985 estabelece:

Art. 1Lei-7347

Art. 1º — Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I - ao meio-ambiente;

II - ao consumidor...

E o art. 3º da mesma lei (não transcrito literalmente, mas de conhecimento geral) prevê que a ACP pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Portanto, a 1ª parte está correta.

2ª parte – ✅ Correta

Diz que a lei afirma não ser cabível ACP para pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos com beneficiários individualmente determinados. O parágrafo único do art. 1º é literal:

Art. 1Lei-7347

Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Assim, a 2ª parte está correta.

3ª parte – ✅ Correta

Assevera que as ações serão propostas no foro do local do dano, e o juízo terá competência funcional para processar e julgar. O art. 2º da Lei 7.347/1985 (não transcrito, mas regra pacífica) determina:

Art. 2Lei-7347

Lei 7.347/1985, Art. 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Portanto, a 3ª parte está correta.

Conclusão

Todas as três partes estão corretas, conforme o texto expresso da Lei 7.347/1985. A alternativa correta é a E.

Gabarito: E

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