Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública
Gabarito: E (Todas as partes). As três afirmações estão em conformidade com a Lei da Ação Civil Pública: (1ª) a ação pode ter por objeto condenação em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer, conforme caput do art. 1º e art. 3º; (2ª) o parágrafo único do art. 1º veda a ACP para tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos com beneficiários individualizáveis; (3ª) o foro é o local do dano, com competência funcional, nos termos do art. 2º.
Análise de cada parte
1ª parte – ✅ Correta
Afirma que a ação civil pública por danos morais e patrimoniais ao meio ambiente e ao consumidor pode ter por objeto condenação em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer, sem prejuízo da ação popular. O art. 1º da Lei 7.347/1985 estabelece:
Art. 1Lei-7347
Art. 1º — Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I - ao meio-ambiente;
II - ao consumidor...
E o art. 3º da mesma lei (não transcrito literalmente, mas de conhecimento geral) prevê que a ACP pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Portanto, a 1ª parte está correta.
2ª parte – ✅ Correta
Diz que a lei afirma não ser cabível ACP para pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos com beneficiários individualmente determinados. O parágrafo único do art. 1º é literal:
Art. 1Lei-7347
Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Assim, a 2ª parte está correta.
3ª parte – ✅ Correta
Assevera que as ações serão propostas no foro do local do dano, e o juízo terá competência funcional para processar e julgar. O art. 2º da Lei 7.347/1985 (não transcrito, mas regra pacífica) determina:
Art. 2Lei-7347
Lei 7.347/1985, Art. 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Portanto, a 3ª parte está correta.
Conclusão
Todas as três partes estão corretas, conforme o texto expresso da Lei 7.347/1985. A alternativa correta é a E.
Gabarito: E