Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg479095
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Soledade - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com as Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), assinale a alternativa correta.
AA gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e limites estabelecidos em lei.
BA responsabilidade na gestão fiscal é cumprida mediante o alcance de metas de resultado nominal, ainda que as metas de resultado primário sejam descumpridas, desde que não haja aumento do endividamento líquido.
CO controle da despesa pública é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, não abrangendo os Poderes Legislativo e Judiciário nem o Ministério Público e a Defensoria Pública.
DA LRF restringe-se à execução orçamentária e financeira da União, não se aplicando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
EA LRF admite que o aumento de despesa com pessoal seja realizado sem prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, desde que haja compensação por redução de outra despesa corrente no mesmo exercício.
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GabaritoA — A gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e limites estabelecidos em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gestão fiscal responsável na LRF
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz literalmente o §1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define o que é a responsabilidade na gestão fiscal: ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios, mediante cumprimento de metas e limites legais.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Gestão fiscal responsável na LRF — só Alternativas corretas: 1; só Alternativas incorretas: 4; Alternativas corretas∩Alternativas incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do item é quase idêntica ao teor do §1º do art. 1º da LRF, transcrito acima. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não estabelece que o cumprimento da meta de resultado nominal supre o descumprimento da meta primária. Ambas devem ser observadas (art. 9º, caput). A condição "desde que não haja aumento do endividamento líquido" não encontra respaldo legal como autorização para descumprir resultado primário. A alternativa cria uma flexibilização inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle da despesa pública, sob a LRF, abrange todos os Poderes e órgãos autônomos. O art. 1º, §3º, "a", inclui expressamente Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A Defensoria Pública também está sujeita à lei. A alternativa reduz indevidamente o âmbito de aplicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º, §2º, da LRF determina: "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." Logo, a LRF não se restringe à União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF exige, para todo aumento de despesa de caráter continuado (como despesa com pessoal), a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de compensação (arts. 16 e 17). A alternativa afirma o contrário, violando frontalmente a lei.
PEGA ESSA DICA!
O §1º do art. 1º da LRF é o conceito legal de responsabilidade fiscal. Memorize-o como a espinha dorsal da Lei. Em provas, a banca costuma transcrevê-lo com pequenas alterações para confundir — fique atento a termos como "corrigem desvios" (e não "evitam desvios") e "metas de resultados entre receitas e despesas".