Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FUNDATEC 2025
Controle Externo›Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
qg479192
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Em matéria de responsabilização, “se o TCU condena um gestor a devolver recursos ao Tesouro Nacional, e se isso não ocorrer no prazo determinado, o Tribunal encaminha a decisão para a Advocacia-Geral da União, que entra com um processo de execução para reaver os valores” (TCU, 2024). Neste sentido, segundo o artigo 71, § 3º da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) possuem força de título:
ADe crédito alienável.
BExecutivo.
CNão executivo.
DAdministrativo não judicializável.
EAdministrativo imprescritível.
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GabaritoB — Executivo.
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Força Executória das Decisões do TCU
Gabarito: letra B. O art. 71, § 3º da Constituição Federal estabelece que as decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, conferindo-lhes o atributo de exequibilidade próprio dos títulos executivos extrajudiciais. Essa é a base constitucional que torna a alternativa B a correta.
O enunciado descreve exatamente o mecanismo: o TCU condena, o gestor não devolve recursos, e a decisão é encaminhada à AGU para execução forçada – isso só é possível porque a decisão do TCU possui força de título executivo (extrajudicial), conforme previsto na Constituição.
Alternativa
Classificação
Fundamento
Consequência
B ✅
Título executivo
Art. 71, § 3º da CF
Permite execução judicial direta pela AGU
A ❌
Crédito alienável
Sem previsão constitucional
Não é título negociável (endossável)
C ❌
Não executivo
Contraria o art. 71, § 3º
Impediria a execução forçada
D ❌
Administrativo não judicializável
Equivocado
A execução ocorre no Judiciário
E ❌
Administrativo imprescritível
Sem previsão
A pretensão executória prescreve (Lei 8.443/92)
Decisões do TCU (art. 71, §3º)
1Com imputação de débito ou multa
Eficácia de título executivo
Natureza: extrajudicial
Execução: AGU (judicial)
2Sem imputação de débito ou multa
Natureza: administrativa comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "crédito alienável" não encontra respaldo no texto constitucional ou legal. O crédito decorrente de condenação pelo TCU é líquido, certo e exigível, mas não é tratado como título de crédito alienável (endossável, por exemplo). A alternativa confunde a natureza executiva com a negociabilidade de títulos de crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, o art. 71, § 3º da CF dispõe que as decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que tais decisões são títulos executivos extrajudiciais, podendo ser executadas diretamente no âmbito judicial, sem necessidade de ação de conhecimento.
Art. 71, §3CF/88
“As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa nega a força executiva, afirmando que a decisão teria eficácia "não executiva". Isso contraria frontalmente o disposto no art. 71, § 3º da CF. A decisão do TCU é, sim, executiva, podendo ser executada judicialmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão do TCU que imputa débito ou multa não é meramente administrativa não judicializável. Pelo contrário, por ser título executivo extrajudicial, pode ser levada a juízo para execução forçada. O termo “não judicializável” é equivocado, pois a execução ocorre perante o Poder Judiciário (art. 71, § 3º c/c Lei 8.443/92, art. 85).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão do TCU não é imprescritível. O STF, no Tema 899 (RE 636.886), firmou que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. O prazo prescricional é de 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/32, aplicável à Fazenda Pública). Assim, a alternativa está em desacordo com a jurisprudência consolidada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação do art. 71, § 3º da CF: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.” É ponto frequente em provas. Lembre-se também de que a pretensão de ressarcimento é prescritível (Tema 899 STF).