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Questão de Auditoria — Normas Internacionais de Auditoria Interna — FUNDATEC 2025

AuditoriaNormas Internacionais de Auditoria Interna
Código
qg479209
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Segundo a International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), trata-se de “processo integrado, orientado a riscos, realizado pela direção e pelo corpo de funcionários de uma entidade com vistas a fornecer segurança razoável de que, na busca pela missão da organização, os seguintes objetivos gerais sejam atingidos: a) execução bem ordenada, ética, econômica, eficiente, eficaz e efetiva das operações; b) observância de exigências de accountability (transparência e divulgação); c) conformidade com leis e regulamentos aplicáveis; d) salvaguarda dos recursos contra perdas, mau uso e danos”. O trecho apresenta a definição de:
  1. APerícia.
  2. BAuditoria.
  3. CControle externo.
  4. DControle interno.
  5. EArbitragem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Controle interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno - Definição INTOSAI

Gabarito: letra D. O trecho transcrito no enunciado é a definição clássica de controle interno segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions): processo integrado, orientado a riscos, executado pela própria direção e funcionários da entidade, visando fornecer segurança razoável sobre objetivos operacionais, de accountability, conformidade e salvaguarda de recursos. As demais alternativas confundem esse conceito com outros institutos.

Critério

Controle interno (INTOSAI)

Auditoria

Controle externo

Perícia

Arbitragem

Quem executa

Direção e funcionários da entidade

Avaliador independente (interno ou externo)

Órgão externo (ex.: Tribunal de Contas)

Perito nomeado (judicial/administrativo)

Árbitro escolhido pelas partes

Natureza

Processo integrado e contínuo

Atividade de avaliação

Fiscalização externa

Exame técnico-científico

Método extrajudicial de solução de conflitos

Finalidade

Segurança razoável sobre operações, conformidade, accountability e salvaguarda

Opinar sobre controles e demonstrações

Verificar legalidade e regularidade

Produzir prova

Resolver litígios

Orientação

Riscos da entidade

Riscos e materialidade

Legalidade e economicidade

Técnica e científica

Conciliação entre partes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Perícia é um exame técnico-científico destinado a produzir prova em processos judiciais ou administrativos, não se confunde com o processo contínuo e integrado de gestão de riscos descrito. A definição da INTOSAI não se aplica à perícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auditoria (externa ou interna) é a avaliação independente dos controles e demonstrações, enquanto a definição dada refere-se ao próprio processo de controle interno executado pela administração e pelos funcionários, e não a uma atividade de avaliação externa ou interna independente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle externo é exercido por órgãos externos à entidade (ex.: Tribunal de Contas), não é um processo realizado pela direção e funcionários da própria entidade. O trecho fala de "realizado pela direção e pelo corpo de funcionários", o que caracteriza o controle interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição corresponde exatamente ao controle interno conforme a INTOSAI (e também o COSO). Envolve toda a organização, é orientado a riscos e busca garantir os objetivos mencionados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, não tem relação com o processo de gestão de riscos e controle descrito no enunciado.

Gabarito: letra D.

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