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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg479224
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Lavadeira Hospitalar, Motorista, Operador de Máquinas, Operário, Operário Especializado, Vigilante e Zelador de Cemitério Público Municipal
Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, um dos objetivos do Sinapir é:
  1. ARealizar e executar campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente.
  2. BFiscalizar o comércio internacional e regulamentar tarifas alfandegárias.
  3. CPromover a segurança alimentar e combater a fome.
  4. DErradicar doenças transmissíveis em países em desenvolvimento.
  5. EArticular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinapir – Objetivos (Lei 12.288/2010)

Gabarito: letra E. Segundo o art. 48, IV do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, um dos objetivos do Sinapir é "articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica". A questão cobra literalmente o texto da lei, e a alternativa E reproduz exatamente o inciso IV.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Campanhas educacionais voltadas à preservação do meio ambiente não constam entre os objetivos do Sinapir. Essa atribuição é típica de órgãos ambientais (ex.: SISNAMA, Lei 6.938/1981).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fiscalizar o comércio internacional e regular tarifas alfandegárias são competências da área de comércio exterior e da Receita Federal, não do Sinapir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Promover a segurança alimentar e combater a fome são objetivos de políticas como o Programa Fome Zero e o sistema de segurança alimentar, não diretamente do Sinapir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erradicar doenças transmissíveis em países em desenvolvimento é meta de saúde pública internacional (ex.: OMS), não do Sinapir, que trata da promoção da igualdade racial no Brasil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 48, IV do Estatuto, que textualmente estabelece como objetivo do Sinapir "articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica". Reproduzimos o dispositivo:

Art. 48Lei-12288

Art. 48 — São objetivos do Sinapir: [...] IV — articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica (⟵ dispositivo que decide)

Gabarito: letra E.

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