Sinapir – Objetivos (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra E. Segundo o art. 48, IV do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, um dos objetivos do Sinapir é "articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica". A questão cobra literalmente o texto da lei, e a alternativa E reproduz exatamente o inciso IV.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Campanhas educacionais voltadas à preservação do meio ambiente não constam entre os objetivos do Sinapir. Essa atribuição é típica de órgãos ambientais (ex.: SISNAMA, Lei 6.938/1981).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fiscalizar o comércio internacional e regular tarifas alfandegárias são competências da área de comércio exterior e da Receita Federal, não do Sinapir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Promover a segurança alimentar e combater a fome são objetivos de políticas como o Programa Fome Zero e o sistema de segurança alimentar, não diretamente do Sinapir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erradicar doenças transmissíveis em países em desenvolvimento é meta de saúde pública internacional (ex.: OMS), não do Sinapir, que trata da promoção da igualdade racial no Brasil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 48, IV do Estatuto, que textualmente estabelece como objetivo do Sinapir "articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica". Reproduzimos o dispositivo:
Art. 48Lei-12288
Art. 48 — São objetivos do Sinapir: [...] IV — articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica (⟵ dispositivo que decide)
Gabarito: letra E.