Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg479360
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o Código Tributário Nacional, são espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Sobre as taxas, analise as assertivas a seguir:I. Independentemente de sua essencialidade, a remuneração de qualquer serviço público específico e divisível deve ser realizada através de taxas.II. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal têm competência para a cobrança de taxas.III. As taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, pois sua arrecadação é voltada para remunerar a própria atividade prestada.IV. As taxas cobradas pela União devem ter como fato gerador a prestação de serviço público específico e divisível; enquanto as taxas cobradas por Estados, Municípios e o Distrito Federal devem ter como fato gerador o exercício da efetiva fiscalização do poder de polícia.Quais estão corretas?
AApenas I e III.
BApenas I e IV.
CApenas II e III.
DApenas II e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas II e III.
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Taxas no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra C (apenas as assertivas II e III). Conforme o CTN e a Constituição Federal, as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, podendo ser instituídas por todos os entes federativos. A assertiva I é incorreta ao afirmar que qualquer serviço público específico e divisível deve ser remunerado por taxa, pois há serviços que podem ser custeados por tarifas ou outros tributos. A assertiva IV é incorreta ao distinguir o fato gerador das taxas entre União e demais entes, quando na verdade o CTN estabelece hipóteses idênticas para todos.
Assertiva
Análise
Fundamento
I
❌ Incorreta
Nem todo serviço específico e divisível é necessariamente remunerado por taxa; pode ser custeado por tarifa (preço público) ou outro tributo. A essencialidade não é critério determinante.
II
✅ Correta
União, Estados, DF e Municípios têm competência comum para instituir taxas (art. 145, II, CF; art. 77, CTN).
III
✅ Correta
É vedado que taxas tenham base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º, CF; art. 77, parágrafo único, CTN).
IV
❌ Incorreta
O fato gerador das taxas é idêntico para todos os entes: exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN). Não há distinção entre União e demais entes.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva I afirma que "independentemente de sua essencialidade, a remuneração de qualquer serviço público específico e divisível deve ser realizada através de taxas". Isso é falso. Nem todo serviço específico e divisível é necessariamente remunerado por taxa; alguns podem ser custeados por tarifas (preços públicos) ou outros tributos. A taxa é uma espécie tributária que exige previsão legal e observância do princípio da legalidade. Além disso, a essencialidade do serviço não é o critério para definição da taxa; o que importa é a possibilidade de individualização do serviço e a atuação estatal específica. Portanto, a assertiva é incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva II está correta: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para instituir taxas no âmbito de suas respectivas atribuições. A Constituição Federal, em seu art. 145, II, atribui a todos os entes federativos a competência para instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. O CTN, em seu art. 77, reforça essa competência comum. Não há exclusividade para nenhum ente, sendo as taxas tributos de competência comum.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva III está correta. O CTN e a Constituição Federal (art. 145, §2º) vedam que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Essa vedação visa evitar que, por meio de taxas, sejam cobrados valores típicos de impostos sem a contraprestação estatal específica. As taxas são tributos contraprestacionais, ou seja, sua arrecadação destina-se a remunerar a atividade estatal prestada (serviço ou fiscalização). Portanto, não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, que são tributos não vinculados a uma atividade estatal específica.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva IV é incorreta ao afirmar que as taxas cobradas pela União devem ter como fato gerador a prestação de serviço público específico e divisível, enquanto as taxas cobradas por Estados, Municípios e Distrito Federal devem ter como fato gerador o exercício da efetiva fiscalização do poder de polícia. Na verdade, o CTN (art. 77) estabelece que as taxas, independentemente do ente que as institua, podem ter como fato gerador tanto o exercício do poder de polícia quanto a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Não há distinção em razão do ente federativo. Todos podem cobrar taxas com qualquer um desses fatos geradores, dentro de suas respectivas competências. A assertiva cria uma divisão artificial e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao fazer crer que o fato gerador das taxas varia conforme o ente federativo (União apenas serviços; Estados, Municípios e DF apenas poder de polícia). Na realidade, todos os entes podem instituir taxas com ambos os fatos geradores, desde que respeitadas suas atribuições. Fique atento: o CTN é claro ao não fazer essa distinção.
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas II e III.