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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
qg479361
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em relação à competência jurisdicional dos órgãos do Poder Judiciário no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AEnquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não apenas decide questões relativas ao controle concentrado de constitucionalidade, apresentando, portanto, rol de competências bem mais amplo do que a de um típico Tribunal Constitucional de país que adote o sistema austríaco de controle de constitucionalidade.
  2. BÉ dos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar os Prefeitos Municipais.
  3. CA competência de juízos de primeira instância da Justiça Federal não se define em função da matéria, mas sim nos casos em que a União, suas autarquias ou empresas públicas estejam interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como nos demais casos previstos nos arts. 106 e seguintes da CRFB/88.
  4. DO Superior Tribunal Militar não tem competência para conhecer os recursos no caso de crimes militares cometidos por membros das forças armadas dos estados, por exemplo, a polícia e os bombeiros militares estaduais.
  5. ECabe aos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar ações de controle concentrado de leis ou atos normativos municipais em face da CRFB/88.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar ações de controle concentrado de leis ou atos normativos municipais em face da CRFB/88.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência jurisdicional dos órgãos do Poder Judiciário

Gabarito: letra E. A afirmativa E é a única INCORRETA. A competência dos Tribunais de Justiça para o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais é exercida em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal, conforme o art. 125, §2º da CRFB/88. Julgar leis ou atos municipais em face da Constituição Federal é competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, 'a').

A questão cobra a repartição de competências entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, especialmente sobre quem julga o quê.

Alternativa A — ✅ Correta

O STF é órgão de cúpula e exerce competências muito mais amplas que um tribunal constitucional típico, abrangendo controle concentrado e difuso, além de funções originárias e recursais. Está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Compete aos Tribunais de Justiça dos Estados julgar os Prefeitos Municipais, conforme o art. 29, X da CRFB/88 (crimes comuns e de responsabilidade).

Alternativa C — ✅ Correta

A competência da Justiça Federal de primeira instância é definida pelo art. 109 da CRFB/88, que combina critérios subjetivos (causas em que a União, autarquias ou empresas públicas são partes) e objetivos (matérias específicas). A afirmação reflete essa regra.

Alternativa D — ✅ Correta

O Superior Tribunal Militar (STM) julga recursos em crimes militares das Forças Armadas federais (art. 124, VI, CF). Os crimes militares praticados por policiais e bombeiros militares estaduais são julgados pela Justiça Militar estadual ou, onde não houver, pelo Tribunal de Justiça (art. 125, §4º, CF). Portanto, o STM não tem competência sobre eles.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A competência para julgar ações de controle concentrado de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal é do STF, e não dos Tribunais de Justiça. O que os TJs podem fazer, por expressa autorização constitucional, é julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual, conforme o art. 125, §2º da CRFB/88:

Art. 125, §2CF/88

"Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

Portanto, a alternativa E troca o parâmetro de controle (Constituição Federal pela Constituição Estadual), sendo incorreta.


Para facilitar a visualização da hierarquia do Judiciário, segue o diagrama da organização:

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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