Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
qg479363
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), em relação a normas que versam sobre o Direito à Liberdade de Religião, analise o seguinte excerto:“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; [...]. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]”.Em relação ao excerto, assinale a alternativa correta.
ASegundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a palavra “Deus” no preâmbulo da Constituição de 1988 fere a laicidade do Estado Brasileiro, firmando, assim, o entendimento de que o preâmbulo tem a mesma força normativa das demais normas da parte principal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
BDe acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a presença dos crucifixos nos prédios do Poder Judiciário fere a laicidade, por implicar na adoção de crença específica de maneira oficial pelo tribunal em que se encontra o crucifixo.
CSomente a crença de caráter religioso pode ser invocada para se eximir de obrigação legal a todos imposta, cumprida a prestação alternativa fixada em lei.
DNos termos da lei, somente é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva militares.
EO Brasil é um Estado laico e, portanto, não adota uma religião como oficial, mas isso não significa aversão constitucional à religiosidade, ao contrário, significa respeitar e fazer respeitar a diversidade religiosa, de crenças, de fé e de consciência.
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GabaritoE — O Brasil é um Estado laico e, portanto, não adota uma religião como oficial, mas isso não significa aversão constitucional à religiosidade, ao contrário, significa respeitar e fazer respeitar a diversidade religiosa, de crenças, de fé e de consciência.
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Liberdade Religiosa e Laicidade do Estado
Gabarito: letra E. O Brasil é um Estado laico que não adota religião oficial, mas respeita e garante a diversidade religiosa (art. 19, I, e art. 5º, VI, da CF/88). A alternativa E descreve corretamente esse princípio, ao passo que as demais alternativas contrariam a literalidade do texto constitucional ou a jurisprudência consolidada do STF.
A banca cobra o conhecimento sobre o direito à liberdade religiosa (art. 5º, VI, VII, VIII) e a vedação ao estabelecimento de religião (art. 19, I). A seguir, a análise de cada alternativa.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Conteúdo principal
Força normativa do preâmbulo e menção a "Deus"
Presença de crucifixos em prédios do Judiciário
Exceção de objeção de consciência (crença religiosa)
Assistência religiosa em entidades de internação coletiva
Laicidade do Estado e respeito à diversidade religiosa
Base constitucional/jurisprudencial
Preâmbulo da CF/88; ADI 4.439 (STF)
RE 1.249.095 – Tema 1.086 (STF)
Art. 5º, VIII, da CF/88
Art. 5º, VII, da CF/88
Art. 19, I, e art. 5º, VI, da CF/88
Posição do STF/CNJ
Preâmbulo não tem força normativa; menção a "Deus" não viola laicidade
Símbolos religiosos em prédios públicos não violam laicidade (STF)
A objeção de consciência abrange crença religiosa e convicção filosófica ou política
Assistência religiosa é assegurada em todas as entidades de internação coletiva (civis e militares)
Estado laico não adota religião oficial, mas protege a diversidade
Erro da alternativa
Afirma que o preâmbulo fere a laicidade e tem força normativa
Afirma que crucifixos ferem a laicidade (contraria STF)
Restringe a objeção de consciência apenas à crença religiosa ("somente")
Restringe a assistência religiosa apenas a entidades militares
Correta (descreve fielmente o princípio da laicidade)
Veredito
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADI 4.439, firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição não tem força normativa e a menção a "Deus" não viola a laicidade do Estado. A alternativa A afirma o contrário, além de atribuir ao preâmbulo a mesma força normativa das demais normas constitucionais, o que é rejeitado pela jurisprudência pacífica da Corte. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, ao julgar o RE 1.249.095 (Tema 1.086), decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como crucifixos, não viola os princípios da laicidade, da não discriminação e da impessoalidade, desde que represente a tradição cultural da sociedade brasileira. Não há decisão do CNJ em sentido contrário com efeito vinculante; o entendimento do STF é a interpretação final da Constituição. Logo, a alternativa B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição, em seu art. 5º, VIII, assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. Portanto, não é apenas a crença religiosa que pode ser invocada; também as convicções filosóficas e políticas. A alternativa C, ao usar a palavra "somente", contraria o texto constitucional.
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, VII, da CF assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e não apenas nas militares. A alternativa D, ao restringir a garantia às entidades militares, viola o dispositivo constitucional.
Art. 5, VIICF/88
Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve com precisão o princípio da laicidade estatal brasileira. O Estado não adota religião oficial (art. 19, I: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas"), mas isso não significa aversão à religiosidade. Ao contrário, a Constituição protege a liberdade religiosa (art. 5º, VI) e a diversidade de crenças. O STF, em diversos precedentes, reafirma que o Brasil é uma república laica, neutra quanto às religiões, mas que respeita e promove a liberdade religiosa (ADPF 54, ADI 3.478). Portanto, a alternativa E está correta.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre laicidade frequentemente cobram a distinção entre Estado laico e Estado ateu. O Estado brasileiro é laico – não ateu –, ou seja, é neutro, mas não hostil à religião. Memorize que o art. 19, I veda o estabelecimento de cultos, mas permite a colaboração de interesse público, e que os símbolos religiosos em prédios públicos, quando manifestam tradição cultural, são constitucionais (STF Tema 1.086).