Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg479451
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Conforme a Constituição Federal de 1988, os créditos adicionais devem, em regra, observar o princípio da anualidade orçamentária. Entretanto, dois tipos de créditos podem, excepcionalmente, ser utilizados além do exercício financeiro em que foram autorizados, desde que a autorização tenha ocorrido nos últimos quatro meses do ano. Quais são esses créditos?
  1. AEspeciais e Complementares.
  2. BSuplementares e Especiais.
  3. CEspeciais e Extraordinários.
  4. DSuplementares e Extraordinários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Especiais e Extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e a Exceção ao Princípio da Anualidade

Gabarito: letra C. O art. 167, § 2º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que os créditos especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício em que autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte. Os créditos suplementares não gozam dessa exceção – sua vigência é sempre adstrita ao exercício de abertura.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

A banca cobra a literalidade do dispositivo: apenas especiais e extraordinários podem ter sua execução estendida para o ano seguinte, desde que autorizados nos últimos quatro meses do exercício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cita "Especiais e Complementares". Créditos complementares não existem como categoria autônoma na classificação dos créditos adicionais (art. 41 da Lei 4.320/64). A classificação é: suplementares, especiais e extraordinários. O erro é duplo: inventa um tipo e erra a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "Suplementares e Especiais". Os créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício seguinte. Sua vigência está restrita ao exercício em que são abertos (art. 43, § 3º, Lei 4.320/64). Apenas os especiais e extraordinários têm a exceção do art. 167, § 2º da CF/88.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Especiais e Extraordinários" — exatamente o que prevê o art. 167, § 2º da CF/88. Esses créditos, se autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos e executados no exercício seguinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Suplementares e Extraordinários". Novamente, os créditos suplementares não se enquadram na exceção. Apenas os extraordinários (e os especiais) são contemplados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "suplementares" por "especiais" ou inventa "complementares". O candidato deve lembrar que os suplementares não são reabertos – eles apenas reforçam dotações existentes e vigoram no próprio exercício. Decore: a exceção é só para especiais e extraordinários.

Conclusão: A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 167, § 2º da CF/88. Resposta: letra C (Especiais e Extraordinários).

Link permanente: /questoes/qg479451