Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg479451
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Conforme a Constituição Federal de 1988, os créditos adicionais devem, em regra, observar o princípio da anualidade orçamentária. Entretanto, dois tipos de créditos podem, excepcionalmente, ser utilizados além do exercício financeiro em que foram autorizados, desde que a autorização tenha ocorrido nos últimos quatro meses do ano. Quais são esses créditos?
AEspeciais e Complementares.
BSuplementares e Especiais.
CEspeciais e Extraordinários.
DSuplementares e Extraordinários.
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GabaritoC — Especiais e Extraordinários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais e a Exceção ao Princípio da Anualidade
Gabarito: letra C. O art. 167, § 2º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que os créditos especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício em que autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte. Os créditos suplementares não gozam dessa exceção – sua vigência é sempre adstrita ao exercício de abertura.
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
A banca cobra a literalidade do dispositivo: apenas especiais e extraordinários podem ter sua execução estendida para o ano seguinte, desde que autorizados nos últimos quatro meses do exercício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cita "Especiais e Complementares". Créditos complementares não existem como categoria autônoma na classificação dos créditos adicionais (art. 41 da Lei 4.320/64). A classificação é: suplementares, especiais e extraordinários. O erro é duplo: inventa um tipo e erra a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "Suplementares e Especiais". Os créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício seguinte. Sua vigência está restrita ao exercício em que são abertos (art. 43, § 3º, Lei 4.320/64). Apenas os especiais e extraordinários têm a exceção do art. 167, § 2º da CF/88.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Especiais e Extraordinários" — exatamente o que prevê o art. 167, § 2º da CF/88. Esses créditos, se autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos e executados no exercício seguinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Suplementares e Extraordinários". Novamente, os créditos suplementares não se enquadram na exceção. Apenas os extraordinários (e os especiais) são contemplados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "suplementares" por "especiais" ou inventa "complementares". O candidato deve lembrar que os suplementares não são reabertos – eles apenas reforçam dotações existentes e vigoram no próprio exercício. Decore: a exceção é só para especiais e extraordinários.
Conclusão: A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 167, § 2º da CF/88. Resposta: letra C (Especiais e Extraordinários).