Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qg479462
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na classificação das despesas públicas da Lei nº 4.320/1964, qual das despesas correntes abaixo corresponde a uma despesa de custeio?
APagamento de juros da dívida pública.
BCompra de materiais de consumo.
CSubvenções sociais.
DContribuições de Previdência Social.
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GabaritoB — Compra de materiais de consumo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Custeio na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A despesa de custeio, conforme o art. 12, §1º da Lei nº 4.320/1964, abrange as dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, como a compra de materiais de consumo. As demais alternativas correspondem a transferências correntes (§2º), não se enquadrando no conceito de despesa de custeio.
A Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas correntes em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. A diferença central está na existência de contraprestação direta: enquanto as despesas de custeio envolvem a aquisição de bens ou serviços para a manutenção da máquina pública, as transferências correntes são repasses sem contraprestação direta.
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12, §1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Art. 12, §2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."
Despesas correntes (Lei 4.320/64)
1Despesas de custeio (§1º)
Manutenção de serviços criados
Obras de conservação/adaptação
Contraprestação direta
2Transferências correntes (§2º)
Sem contraprestação direta
Juros da dívida
Subvenções sociais
Contribuições previdenciárias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento de juros da dívida pública é classificado como transferência corrente (art. 12, §2º), pois não há contraprestação direta. Não se enquadra como despesa de custeio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compra de materiais de consumo é um gasto típico de manutenção dos serviços públicos, com contraprestação direta (aquisição de bens). Enquadra-se perfeitamente como despesa de custeio nos termos do art. 12, §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As subvenções sociais, embora se destinem a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas (art. 12, §3º), são classificadas como transferências correntes para o ente repassador (§2º). Portanto, não são despesas de custeio do ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contribuições de previdência social também são transferências correntes (art. 12, §2º), pois não há contraprestação direta imediata. Não configuram despesa de custeio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de "despesa de custeio" por "transferência corrente". Subvenções sociais e contribuições previdenciárias são exemplos clássicos de transferências, e o candidato desatento pode classificá-las erroneamente como custeio. Lembre-se: despesa de custeio = gasto com manutenção própria; transferência corrente = repasse sem contraprestação.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: | Despesa de Custeio | Transferência Corrente |
| --- | --- | | Compra de material de consumo | Subvenções sociais | | Pagamento de pessoal | Contribuições previdenciárias | | Serviços de terceiros | Juros da dívida |