Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg479471
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Um órgão público está implementando um novo sistema de gestão de documentos digitais. Durante o processo, identificou-se que a coleta de dados em alguns setores deveria garantir que as informações fossem registradas diretamente na fonte, com o máximo de detalhamento e sem sofrer alterações durante o processo. Esse cuidado, conforme definido pela Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, foi considerado essencial para manter a qualidade dos dados utilizados no sistema. Essa situação exemplifica qual conceito relacionado à qualidade da informação, segundo a Lei de Acesso à Informação?
ADisponibilidade.
BAutenticidade.
CIntegridade.
DPrimariedade.
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GabaritoD — Primariedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Qualidade da Informação
Gabarito: letra D (Primariedade). O conceito de primariedade, definido no art. 4º, IX, da Lei 12.527/2011 (LAI), corresponde exatamente à situação descrita: informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem sofrer modificações. A banca testa a literalidade das definições legais.
As definições dos quatro conceitos, conforme a LAI, são:
Conceito
Definição (art. 4º da LAI)
Disponibilidade
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Autenticidade
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Integridade
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Primariedade
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A situação do enunciado menciona expressamente “registradas diretamente na fonte”, “máximo de detalhamento” e “sem sofrer alterações”. Esses três elementos – fonte, detalhamento máximo e ausência de modificações – são justamente os pilares do conceito legal de primariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Disponibilidade refere-se à acessibilidade da informação por autorizados, não ao modo de coleta ou detalhamento. O enunciado trata da forma de obtenção do dado, não de seu acesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autenticidade diz respeito à certeza da origem (quem produziu ou modificou). Embora a coleta na fonte possa estar relacionada, o foco do enunciado está na coleta direta e no detalhamento, não na identificação do responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Integridade é a qualidade de não ter sido modificada. É próxima de primariedade, mas a integridade não exige que a informação seja coletada na fonte nem que contenha o máximo de detalhamento. A primariedade vai além, demandando a origem primária e a completude dos detalhes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primariedade encaixa perfeitamente: coleta na fonte, máximo detalhamento, sem alterações. É o conceito que a LAI destina exatamente a esse cuidado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre integridade e primariedade. Ambos envolvem a não modificação, mas a primariedade exige adicionalmente que a informação seja obtida diretamente na fonte e com o maior detalhamento possível. O candidato que confunde os dois erra a questão. Fique atento ao trecho “registradas diretamente na fonte” – essa é a chave para escolher primariedade.