Digitação qualitativa – Numerais em atos normativos
Gabarito: letra D. As três assertivas estão corretas segundo as regras de redação oficial (Kaspary, 2017). Em atos normativos, numerais que constituem mais de uma palavra (ex.: “vinte e cinco”) são grafados em algarismos; porcentagens com mais de uma palavra são grafadas com algarismos seguidos do símbolo %; e anos são escritos sem separadores de classes.
Assertiva I – ✅ Correta
A regra geral é a de que, em atos normativos, os numerais devem ser escritos em algarismos quando a forma por extenso exigir mais de uma palavra. Exemplos: 25 (em vez de “vinte e cinco”), 143 (em vez de “cento e quarenta e três”), 824 (em vez de “oitocentos e vinte e quatro”). Isso evita ambiguidades e padroniza o texto.
Assertiva II – ✅ Correta
Para porcentagens, aplica-se a mesma lógica: se a expressão por extenso tem mais de uma palavra (ex.: “trinta e três por cento”), utiliza-se a forma numérica seguida do símbolo %. Ex.: 33%, 154%. Essa é a praxe em manuais de redação oficial.
Assertiva III – ✅ Correta
Anos são cardinais que indicam data; grafam-se sem ponto ou espaço separando as classes dos milhares. Ex.: 2015, 2025. O uso de pontos (2.015) ou espaços (2 015) é inadequado. Essa regra é uniforme na redação oficial.
Gabarito: letra D – todas as assertivas estão corretas.