Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg479489
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Em uma rodovia de pista simples, o condutor de um automóvel está trafegando atrás de um caminhão. Ele observa que a via possui sinalização horizontal composta por uma linha contínua amarela do lado esquerdo e uma linha seccionada amarela do lado direito. Adicionalmente, há uma placa vertical de regulamentação indicando o limite de velocidade de 80 km/h e uma placa de advertência informando a aproximação de um trecho em declive acentuado. Com base na situação apresentada, analise as assertivas abaixo:I. A sinalização horizontal permite que o condutor ultrapasse o caminhão, desde que seja respeitada a velocidade regulamentada.II. A linha contínua amarela indica que ultrapassagens são proibidas para o fluxo de tráfego do lado esquerdo, sendo permitidas apenas para os condutores no sentido oposto.III. A presença da placa de advertência indica a necessidade de atenção redobrada e possível redução de velocidade devido ao trecho em declive acentuado.IV. Mesmo que a linha amarela contínua fosse inexistente, a ultrapassagem seria permitida em locais de boa visibilidade e segurança, desde que respeitadas as condições do veículo.V. A sinalização horizontal, quando contraditória com a sinalização vertical, deve ser desconsiderada, prevalecendo a indicação da placa.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II e III.
CApenas II, IV e V.
DApenas III, IV e V.
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GabaritoB — Apenas II e III.
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Sinalização de trânsito: ultrapassagem em pista simples
Gabarito: B (apenas II e III). Em rodovia de pista simples (dois sentidos), a linha contínua amarela do lado esquerdo do condutor proíbe a ultrapassagem para o seu fluxo; a linha seccionada do lado direito indica que o fluxo contrário pode ultrapassar. A placa de advertência de declive acentuado exige atenção e possível redução de velocidade. As demais assertivas contêm erros: o item I ignora a proibição imposta pela linha contínua; o IV minimiza as restrições legais; o V afirma incorretamente que a sinalização horizontal é desconsiderada diante de vertical. Fundamento legal: art. 203, V, do CTB.
Art. 203CTB
Art. 203 — "Ultrapassar pela contramão outro veículo: […] V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)."
Item
Afirmação
Análise
Conclusão
I
A sinalização horizontal permite que o condutor ultrapasse o caminhão, desde que seja respeitada a velocidade regulamentada.
A linha contínua amarela do lado esquerdo proíbe a ultrapassagem para o fluxo do condutor (art. 203, V, CTB). A linha seccionada do lado direito beneficia apenas o fluxo oposto.
❌ Incorreta
II
A linha contínua amarela indica que ultrapassagens são proibidas para o fluxo de tráfego do lado esquerdo, sendo permitidas apenas para os condutores no sentido oposto.
Correta interpretação da marcação viária: a linha contínua à esquerda do condutor proíbe sua ultrapassagem; a linha seccionada à esquerda do fluxo oposto permite a ultrapassagem por este.
✅ Correta
III
A presença da placa de advertência indica a necessidade de atenção redobrada e possível redução de velocidade.
A placa A-20 (declive acentuado) alerta para perigo, exigindo atenção e redução de velocidade compatível com a segurança (art. 220, CTB).
✅ Correta
IV
(Não reproduzida no enunciado, mas analisada no comentário) A inexistência da linha contínua tornaria a ultrapassagem automaticamente permitida, desde que com boa visibilidade e segurança.
O CTB impõe outras condições e proibições (curvas, aclives, viadutos, etc. – arts. 200 a 203). A mera ausência de linha contínua não autoriza a ultrapassagem.
❌ Incorreta
V
(Não reproduzida no enunciado, mas analisada no comentário) A sinalização horizontal é desconsiderada diante de vertical.
Falso: ambas as sinalizações são complementares e devem ser observadas simultaneamente (art. 89, CTB).
❌ Incorreta
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que a sinalização permite a ultrapassagem porque há uma linha seccionada amarela do lado direito. Erro: a linha que importa para o condutor é a do lado esquerdo (contínua). Para ultrapassar, ele precisaria cruzar a linha contínua, o que é proibido pelo art. 203, V. O fato de haver uma seccionada no lado direito beneficia apenas o fluxo oposto.
Item II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A linha contínua amarela à esquerda do condutor sinaliza que ultrapassagens são proibidas para o seu fluxo. Já o fluxo contrário, que tem a linha seccionada à sua esquerda, pode ultrapassar com segurança. Correta interpretação da marcação viária.
Item III — ✅ Correta
A placa de advertência de declive acentuado (A-20 do Anexo II do CTB) alerta para um trecho perigoso, exigindo atenção redobrada e, conforme o art. 220, redução de velocidade compatível com a segurança.
Item IV — ❌ Incorreta
A inexistência da linha contínua não torna a ultrapassagem automaticamente permitida. O CTB impõe diversas condições: visibilidade, proibição em curvas, aclives, viadutos, etc. (arts. 200 a 203). A mera “boa visibilidade e segurança” não é suficiente; há locais onde a ultrapassagem é vedada independentemente de marcação.
Item V — ❌ Incorreta
Não há regra no CTB que determine o descarte da sinalização horizontal por contradição com a vertical. Ambas coexistem e, em caso de conflito, a interpretação deve ser feita pelo agente de trânsito, prevalecendo geralmente a mais restritiva ou a que melhor atenda à segurança, mas nunca a completa desconsideração de uma delas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o lado da linha. O condutor vê uma linha seccionada à direita e pode pensar que pode ultrapassar, mas a linha que ele precisa cruzar é a da sua esquerda (contínua), que proíbe a manobra. Na prova, associe sempre: a regra de ultrapassagem é definida pela linha que você tem à sua esquerda na pista simples.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e III, conforme o gabarito oficial letra B.