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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg479490
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos, conforme o CTB e resoluções complementares do CONTRAN, analise as assertivas abaixo:I. É obrigatório que os veículos automotores, nacionais ou importados, sejam equipados com espelhos retrovisores de ambos os lados, independentemente da categoria do veículo.II. O uso de pneus em boas condições e dotados de sulcos visíveis é considerado item obrigatório para circulação, sendo passível de infração a condução do veículo com pneus em mau estado.III. Os caminhões, devido à sua dimensão e peso, devem ser equipados com protetores laterais para reduzir o risco de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas.IV. Desde 2021, é obrigatório que todos os veículos automotores comercializados no Brasil possuam luzes de rodagem diurna (DRL), independentemente do ano de fabricação.V. A ausência de estepe, chave de roda e macaco é considerada infração média para veículos automotores, desde que o veículo esteja em circulação.Quais estão corretas?
  1. AApenas IV.
  2. BApenas III e V.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos Obrigatórios dos Veículos

Gabarito: letra C – apenas os itens I, II e III estão corretos. De acordo com o CTB e as resoluções do CONTRAN, a obrigatoriedade de espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em boas condições e protetores laterais para caminhões está correta. Já os itens IV e V apresentam imprecisões: a luz de rodagem diurna não é exigida para todos os veículos e a ausência de estepe/macaco/chave de roda não constitui infração.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal

I

Espelhos retrovisores obrigatórios em ambos os lados para todos os veículos automotores

✅ Correto

CTB, art. 111, II; Res. CONTRAN 960/2022, art. 21, "a"

II

Pneus em boas condições com sulcos visíveis são obrigatórios; mau estado gera infração

✅ Correto

CTB, art. 230, XX

III

Caminhões devem ter protetores laterais para proteção de pedestres, ciclistas e motociclistas

✅ Correto

Res. CONTRAN 178/2005

IV

Luzes de rodagem diurna (DRL) obrigatórias para todos os veículos desde 2021, independentemente do ano

❌ Incorreto

CTB, art. 105, VIII (Lei 14.071/2020) — obrigatoriedade com prazos de implantação, não universal

V

Ausência de estepe, chave de roda e macaco é considerada infração

❌ Incorreto

CTB — não há previsão de infração para ausência desses itens

Equipamentos obrigatórios
  • 1Obrigatórios (I, II, III)
    • Espelhos retrovisores (ambos os lados)
    • Pneus em boas condições
    • Protetores laterais (caminhões)
  • 2Não obrigatórios (IV, V)
    • Luz DRL (não para todos)
    • Estepe/macaco/chave de roda
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Item I — ✅ Correto

O CTB, no art. 111, II, condiciona o uso de cortinas ou persianas fechadas nos veículos em movimento à existência de espelhos retrovisores em ambos os lados. A Resolução CONTRAN 960/2022, por sua vez, considera infração a condução de veículo que não possua tais espelhos, conforme seu art. 21, alínea "a". Assim, a exigência de espelhos retrovisores em ambos os lados é regra geral, aplicável a todas as categorias de veículos automotores.

Art. 111CTB

CTB, art. 111, II: "o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados"

Art. 21CONTRAN-RES-960-2022

Res. CONTRAN 960/2022, art. 21: "a) veículo que não possua espelhos retrovisores em ambos os lados, em movimento, com cortinas, persianas ou similares fechadas"

Item II — ✅ Correto

Pneus em boas condições e com sulcos visíveis são itens obrigatórios de segurança. A condução de veículo com pneus em mau estado constitui infração de trânsito, conforme o CTB (art. 230, inciso XX, por exemplo), sendo passível de penalidade.

Item III — ✅ Correto

Para caminhões, o CONTRAN exige protetores laterais (também conhecidos como "saias" ou "defensas laterais"), com o objetivo de reduzir o risco de acidentes com pedestres, ciclistas e motociclistas. Essa obrigatoriedade está prevista em resoluções específicas do CONTRAN (como a Res. 178/2005).

Item IV — ❌ Incorreto

A luz de rodagem diurna (DRL) foi introduzida como equipamento obrigatório pelo art. 105, VIII do CTB, incluído pela Lei nº 14.071/2020. Contudo, a obrigatoriedade não se aplica a todos os veículos automotores comercializados no Brasil independentemente do ano de fabricação. A lei estabelece prazos de implantação para fabricantes, atingindo apenas veículos novos fabricados a partir de determinada data, não retroagindo para veículos já em circulação. Portanto, a afirmativa é falsa.

Art. 105CTB

CTB, art. 105, VIII: "VIII - luzes de rodagem diurna." (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

Item V — ❌ Incorreto

A ausência de estepe, chave de roda e macaco não é considerada infração de trânsito pelo CTB. Esses itens não constam no rol de equipamentos obrigatórios do art. 105, e sua falta não gera penalidade. O que existe é a exigência de que o veículo possua os equipamentos obrigatórios listados na lei e nas resoluções do CONTRAN. Portanto, a afirmativa está errada.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C

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