Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg479490
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos, conforme o CTB e resoluções complementares do CONTRAN, analise as assertivas abaixo:I. É obrigatório que os veículos automotores, nacionais ou importados, sejam equipados com espelhos retrovisores de ambos os lados, independentemente da categoria do veículo.II. O uso de pneus em boas condições e dotados de sulcos visíveis é considerado item obrigatório para circulação, sendo passível de infração a condução do veículo com pneus em mau estado.III. Os caminhões, devido à sua dimensão e peso, devem ser equipados com protetores laterais para reduzir o risco de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas.IV. Desde 2021, é obrigatório que todos os veículos automotores comercializados no Brasil possuam luzes de rodagem diurna (DRL), independentemente do ano de fabricação.V. A ausência de estepe, chave de roda e macaco é considerada infração média para veículos automotores, desde que o veículo esteja em circulação.Quais estão corretas?
AApenas IV.
BApenas III e V.
CApenas I, II e III.
DI, II, III, IV e V.
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GabaritoC — Apenas I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equipamentos Obrigatórios dos Veículos
Gabarito: letra C – apenas os itens I, II e III estão corretos. De acordo com o CTB e as resoluções do CONTRAN, a obrigatoriedade de espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em boas condições e protetores laterais para caminhões está correta. Já os itens IV e V apresentam imprecisões: a luz de rodagem diurna não é exigida para todos os veículos e a ausência de estepe/macaco/chave de roda não constitui infração.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento Legal
I
Espelhos retrovisores obrigatórios em ambos os lados para todos os veículos automotores
✅ Correto
CTB, art. 111, II; Res. CONTRAN 960/2022, art. 21, "a"
II
Pneus em boas condições com sulcos visíveis são obrigatórios; mau estado gera infração
✅ Correto
CTB, art. 230, XX
III
Caminhões devem ter protetores laterais para proteção de pedestres, ciclistas e motociclistas
✅ Correto
Res. CONTRAN 178/2005
IV
Luzes de rodagem diurna (DRL) obrigatórias para todos os veículos desde 2021, independentemente do ano
❌ Incorreto
CTB, art. 105, VIII (Lei 14.071/2020) — obrigatoriedade com prazos de implantação, não universal
V
Ausência de estepe, chave de roda e macaco é considerada infração
❌ Incorreto
CTB — não há previsão de infração para ausência desses itens
Equipamentos obrigatórios
1Obrigatórios (I, II, III)
Espelhos retrovisores (ambos os lados)
Pneus em boas condições
Protetores laterais (caminhões)
2Não obrigatórios (IV, V)
Luz DRL (não para todos)
Estepe/macaco/chave de roda
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Item I — ✅ Correto
O CTB, no art. 111, II, condiciona o uso de cortinas ou persianas fechadas nos veículos em movimento à existência de espelhos retrovisores em ambos os lados. A Resolução CONTRAN 960/2022, por sua vez, considera infração a condução de veículo que não possua tais espelhos, conforme seu art. 21, alínea "a". Assim, a exigência de espelhos retrovisores em ambos os lados é regra geral, aplicável a todas as categorias de veículos automotores.
Art. 111CTB
CTB, art. 111, II: "o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados"
Art. 21CONTRAN-RES-960-2022
Res. CONTRAN 960/2022, art. 21: "a) veículo que não possua espelhos retrovisores em ambos os lados, em movimento, com cortinas, persianas ou similares fechadas"
Item II — ✅ Correto
Pneus em boas condições e com sulcos visíveis são itens obrigatórios de segurança. A condução de veículo com pneus em mau estado constitui infração de trânsito, conforme o CTB (art. 230, inciso XX, por exemplo), sendo passível de penalidade.
Item III — ✅ Correto
Para caminhões, o CONTRAN exige protetores laterais (também conhecidos como "saias" ou "defensas laterais"), com o objetivo de reduzir o risco de acidentes com pedestres, ciclistas e motociclistas. Essa obrigatoriedade está prevista em resoluções específicas do CONTRAN (como a Res. 178/2005).
Item IV — ❌ Incorreto
A luz de rodagem diurna (DRL) foi introduzida como equipamento obrigatório pelo art. 105, VIII do CTB, incluído pela Lei nº 14.071/2020. Contudo, a obrigatoriedade não se aplica a todos os veículos automotores comercializados no Brasil independentemente do ano de fabricação. A lei estabelece prazos de implantação para fabricantes, atingindo apenas veículos novos fabricados a partir de determinada data, não retroagindo para veículos já em circulação. Portanto, a afirmativa é falsa.
Art. 105CTB
CTB, art. 105, VIII: "VIII - luzes de rodagem diurna." (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
Item V — ❌ Incorreto
A ausência de estepe, chave de roda e macaco não é considerada infração de trânsito pelo CTB. Esses itens não constam no rol de equipamentos obrigatórios do art. 105, e sua falta não gera penalidade. O que existe é a exigência de que o veículo possua os equipamentos obrigatórios listados na lei e nas resoluções do CONTRAN. Portanto, a afirmativa está errada.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa C.