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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
Código
qg479491
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado é considerado crime previsto no CTB. A pena para esse delito é de _______ de detenção ou reclusão, podendo ser aumentada em até _______ caso o agente seja o causador direto do acidente. Já a prática de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, sendo provado que a quantidade de álcool no sangue atingiu a quantidade que configure crime, aplica-se a pena de detenção de _______ meses a _______ anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A4 meses a 2 anos – dois terços – 4 – 2
  2. B1 ano a 2 anos – um terço – 6 – 2
  3. C6 meses a 1 ano – a metade – 3 – 1
  4. D6 meses a 1 ano – um terço – 6 – 3
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GabaritoD — 6 meses a 1 ano – um terço – 6 – 3

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito – Omissão de socorro e embriaguez ao volante

Gabarito: alternativa D. A pena para omissão de socorro (Art. 304 CTB) é detenção de 6 meses a 1 ano; a majorante para o causador do acidente que deixa de prestar socorro (Art. 302, §1º, III) aumenta a pena em 1/3 (um terço); e o crime de dirigir sob influência de álcool (Art. 306 CTB) tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Esses valores constam literalmente no Código de Trânsito Brasileiro.

A questão exige conhecimento das penas previstas nos arts. 304, 302 §1º e 306 do CTB. A primeira lacuna refere-se ao crime de omissão de socorro (Art. 304): a pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa (se não constituir crime mais grave). A segunda lacuna trata do aumento de pena caso o agente seja o causador direto do acidente e deixe de prestar socorro – tal aumento está previsto no Art. 302, §1º, III, que determina aumento de 1/3 (um terço) à metade. O enunciado usa "em até", mas a alternativa D adota o mínimo (um terço), que é a fração correta conforme o gabarito oficial. A terceira e quarta lacunas referem-se ao crime de direção sob influência de álcool (Art. 306): detenção, de seis meses a três anos.

Art. 304CTB

"Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave."

Art. 302, §1CTB

"No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro."

Art. 306CTB

"Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

Crime / Dispositivo

Pena (detenção)

Majorante (causador direto)

Fonte

Omissão de socorro (Art. 304)

6 meses a 1 ano

CTB

Aumento de pena (Art. 302, §1º, III)

1/3 (um terço) à metade

CTB

Embriaguez ao volante (Art. 306)

6 meses a 3 anos

CTB

Omissão de socorro (art. 304)
  • 1Pena base
    • Detenção: 6 meses a 1 ano
    • Ou multa
  • 2Majorante (art. 302, §1º, III)
    • Causador do acidente
    • Aumento: 1/3 a metade
  • 3Embriaguez ao volante (art. 306)
    • Pena
      • Detenção: 6 meses a 3 anos
      • Multa
      • Suspensão/proibição de habilitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"4 meses a 2 anos – dois terços – 4 – 2". A pena da omissão de socorro é de 6 meses a 1 ano, não 4 meses a 2 anos. O aumento de dois terços não está previsto (o correto é 1/3 à metade). Para embriaguez, a pena é de 6 meses a 3 anos, não 4 meses a 2 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"1 ano a 2 anos – um terço – 6 – 2". A pena da omissão de socorro é de 6 meses a 1 ano, não 1 a 2 anos. O aumento de um terço está correto, mas o primeiro e o último número estão errados. Para embriaguez, o máximo é 3 anos, não 2.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"6 meses a 1 ano – a metade – 3 – 1". A pena da omissão está correta, e o aumento "a metade" é uma possibilidade (aumento máximo), mas a pena para embriaguez está errada: detenção de 6 meses a 3 anos, não de 3 meses a 1 ano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"6 meses a 1 ano – um terço – 6 – 3". Todos os números correspondem exatamente aos arts. 304 (6 meses a 1 ano), 302 §1º (aumento mínimo de 1/3) e 306 (6 meses a 3 anos). A banca considerou a fração mínima de aumento (um terço) como a resposta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as penas dos principais crimes de trânsito do CTB: omissão de socorro (Art. 304) – detenção de 6 meses a 1 ano; homicídio culposo (Art. 302) – detenção de 2 a 4 anos, com causa de aumento de 1/3 à metade; embriaguez ao volante (Art. 306) – detenção de 6 meses a 3 anos. Esses números são frequentemente cobrados.

Gabarito: D.

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