Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg479492
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Sobre as medidas administrativas previstas no CTB, é correto afirmar que:
AA remoção do veículo é uma medida administrativa aplicável exclusivamente em casos de infrações relacionadas ao estacionamento irregular ou à ausência de licenciamento do veículo.
BO recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é medida administrativa adotada em qualquer caso de infração que envolva alteração das características do veículo.
CA retenção do veículo, quando aplicável, é medida administrativa que pode ser convertida em remoção caso a irregularidade não seja sanada no local da infração.
DA suspensão do direito de dirigir é uma medida administrativa que pode ser aplicada de forma imediata, independentemente do direito à ampla defesa, em caso de infrações gravíssimas.
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GabaritoC — A retenção do veículo, quando aplicável, é medida administrativa que pode ser convertida em remoção caso a irregularidade não seja sanada no local da infração.
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Medidas administrativas no CTB
Gabarito: letra C. A retenção do veículo é uma medida administrativa que, se a irregularidade não for sanada no local, converte-se em remoção (art. 168 do CTB). As demais alternativas contêm erros.
Medida Administrativa
Característica Principal
Conversão / Relação com Outra Medida
Exemplo de Infração (CTB)
Remoção
Aplicável em diversas hipóteses (não só estacionamento ou falta de licenciamento).
Pode decorrer da não regularização de irregularidade após retenção.
Art. 181 (estacionamento irregular) e art. 230 (sem licenciamento).
Recolhimento do CRLV
Medida específica, não aplicável a qualquer alteração de características.
Medida autônoma, não se confunde com retenção ou remoção.
Art. 240 (deixar de baixar veículo irrecuperável).
Retenção
Visa sanar irregularidade no local da infração.
Converte-se em remoção se a irregularidade não for sanada (art. 168 e lógica do sistema).
Art. 168 (transporte irregular de crianças).
Suspensão do direito de dirigir
É penalidade, não medida administrativa.
Exige processo administrativo com ampla defesa; não é imediata.
A remoção do veículo não se aplica exclusivamente a estacionamento irregular ou falta de licenciamento. O art. 181 do CTB lista diversas infrações de estacionamento com remoção, e há outras hipóteses, como conduzir veículo sem licenciamento (art. 230). Portanto, a afirmação é falsa ao restringir indevidamente o alcance da medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recolhimento do CRLV não é aplicável a qualquer infração que envolva alteração das características do veículo. Medida específica, por exemplo, está prevista no art. 240 para o caso de deixar de promover a baixa de veículo irrecuperável. Outras infrações podem ter medidas distintas, como retenção ou remoção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retenção do veículo é uma medida administrativa que visa sanar a irregularidade no local da infração. Se a irregularidade não for corrigida, é plausível a conversão em remoção, conforme se extrai do art. 168 (crianças) e da lógica do sistema. O CTB prevê que a retenção perdura até a regularização; caso não ocorra, o veículo deve ser removido.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada"
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, não uma medida administrativa. As medidas administrativas são autônomas (retenção, remoção, recolhimento de documentos) e não se confundem com penalidades. Além disso, a suspensão exige processo administrativo com garantia de ampla defesa, não podendo ser aplicada imediatamente.
SE LIGUE NESSA!
O CTB distingue claramente "penalidades" e "medidas administrativas". A suspensão é penalidade (arts. 165, 165-A, 165-B), enquanto a retenção e a remoção são medidas administrativas.