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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg479499
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Em relação aos equipamentos obrigatórios dos veículos automotores, analise as assertivas abaixo:I. Os veículos automotores devem estar equipados com extintores de incêndio em condições de uso, independentemente da categoria do veículo ou do tipo de transporte realizado.II. O uso de estepe, macaco e chave de roda é obrigatório apenas para veículos que circulam em áreas urbanas, não sendo exigido para veículos utilizados exclusivamente em áreas rurais.III. Caminhões e ônibus devem possuir tacógrafo, um dispositivo destinado a registrar informações como velocidade e tempo de operação do veículo.IV. Espelhos retrovisores externos em ambos os lados do veículo são obrigatórios apenas para veículos de transporte de passageiros, sendo dispensáveis em veículos de passeio.V. Veículos de transporte de carga devem conter faixas refletivas e lanternas laterais, quando exigido por regulamentação, para garantir maior visibilidade em condições de baixa luminosidade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas III e V.
  3. CApenas I, III e V.
  4. DApenas II, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos automotores

Gabarito: letra B (apenas III e V). As assertivas III e V estão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN. As demais incorrem em erros, especialmente ao afirmar a obrigatoriedade do extintor para todos os veículos (já revogada) e do estepe (inexistente).

Item

Conteúdo da Assertiva

Classificação (Correta/Incorreta)

Fundamento Legal / Motivo do Erro

I

Extintor de incêndio obrigatório para todos os veículos.

❌ Incorreta

Res. CONTRAN nº 556/2015 revogou a obrigatoriedade geral; hoje é exigido apenas para categorias específicas (ex.: carga perigosa).

II

Estepe, macaco e chave de roda obrigatórios apenas em áreas urbanas.

❌ Incorreta

Art. 105 do CTB não prevê esses itens como equipamentos obrigatórios, independentemente do ambiente.

III

Caminhões e ônibus devem possuir tacógrafo.

✅ Correta

Art. 105, II do CTB: obrigatório para veículos de carga com PBT > 4.536 kg e de passageiros com > 10 lugares.

IV

Espelhos retrovisores externos obrigatórios apenas para veículos de transporte de passageiros.

❌ Incorreta

Art. 105, IV do CTB exige espelho retrovisor externo para todos os veículos automotores.

V

Veículos de carga devem conter faixas refletivas e lanternas laterais, quando exigido.

✅ Correta

Res. CONTRAN nº 787/2020 e regulamentações específicas para veículos de carga com dimensões excedentes.

Item I — ❌ Incorreta

A assertiva está errada. O extintor de incêndio deixou de ser equipamento obrigatório para todos os veículos automotores desde a Resolução CONTRAN nº 556/2015. Atualmente, a obrigatoriedade se limita a categorias específicas, como veículos de transporte de carga perigosa, conforme regulamentação.

Item II — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que torne obrigatório o uso de estepe, macaco e chave de roda. O CTB (art. 105) não os inclui na lista de equipamentos obrigatórios, independentemente do ambiente de circulação (urbano ou rural).

Item III — ✅ Correta

O tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg, conforme inciso II do art. 105 do CTB:

Art. 105CTB

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

Caminhões (carga acima do limite) e ônibus (mais de 10 passageiros) enquadram-se nessa exigência.

Item IV — ❌ Incorreta

O CTB, em seu art. 105, IV, determina que todos os veículos automotores devem possuir espelho retrovisor externo. A assertiva restringe indevidamente essa obrigatoriedade a veículos de transporte de passageiros, ignorando que veículos de passeio também estão incluídos.

Item V — ✅ Correta

Resoluções do CONTRAN (por exemplo, Res. CONTRAN nº 787/2020) estabelecem a obrigatoriedade de faixas refletivas e lanternas laterais em veículos de carga, quando excederem determinadas dimensões ou pesos, para aumentar a visibilidade noturna. A assertiva, ao condicionar a exigência "quando exigido por regulamentação", está correta.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é o clássico distrator: muitos candidatos ainda acreditam que o extintor é obrigatório para todos, mas a norma mudou. Fique atento às atualizações das resoluções do CONTRAN, especialmente as que alteram a lista de equipamentos obrigatórios.

Conclusão: Apenas as assertivas III e V estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra B.

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