Questão de Legislação de Trânsito — Pedestres e condutores de veículos não motorizados — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Pedestres e condutores de veículos não motorizados
Código
qg479500
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Sobre os pedestres e condutores de veículos não motorizados, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) É dever do pedestre utilizar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres sempre que estas existirem, sendo infração atravessar fora dessas áreas mesmo que não haja risco de acidente.( ) Os condutores de veículos não motorizados têm a obrigação de transitar exclusivamente pelo acostamento, salvo quando não houver acostamento ou condições de segurança, caso em que poderão utilizar a pista de rolamento.( ) Quando já iniciaram a travessia em uma faixa sem semáforo ou em locais sinalizados com a presença de agentes de trânsito, pedestres possuem prioridade de passagem em relação aos veículos.( ) É proibido aos condutores de veículos não motorizados, como bicicletas e carroças, realizar conversões à esquerda em vias urbanas, independentemente da existência de sinalização que permita a manobra.( ) Condutores de bicicletas são obrigados a sinalizar suas intenções de mudança de direção, preferencialmente utilizando gestos manuais ou sinalizadores, além de respeitar a circulação de pedestres nas áreas compartilhadas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – F – F – V.
BF – F – V – V – V.
CV – F – F – V – F.
DV – V – V – F – F.
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GabaritoA — F – V – F – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pedestres e condutores de veículos não motorizados (CTB)
Gabarito: Letra A — sequência F – V – F – F – V. A banca cobra o conhecimento objetivo do Código de Trânsito Brasileiro sobre as obrigações de pedestres e condutores de veículos não motorizados, especialmente os artigos 69, 29, §2º, e as regras gerais de circulação.
1ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que o pedestre deve utilizar faixa/passarela/passagem subterrânea sempre que existirem e que atravessar fora é infração mesmo sem risco. O art. 69 do CTB impõe a obrigação apenas quando a faixa estiver a até 50 metros do pedestre. A assertiva suprimiu a condição de distância, tornando-a falsa. Além disso, a infração não se caracteriza se não houver faixa no raio de 50 m ou se a travessia for feita em local permitido (ex.: perpendicular ao eixo da via).
Lei 9.503/1997 (CTB):
Art. 69 — “Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: […]”
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva diz que condutores de veículos não motorizados devem transitar exclusivamente pelo acostamento, salvo quando não houver acostamento ou condições de segurança, caso em que poderão usar a pista de rolamento. O CTB (art. 58, não reproduzido literalmente aqui) estabelece que, na falta de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação pode ocorrer no bordo da pista. A assertiva, embora omita a menção a ciclovias/ciclofaixas, capta a regra geral de que o acostamento é o local preferencial (quando existente) e que a pista é exceção. Portanto, correta.
Art. 29, §2CTB
Art. 29, § 2º — “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”
3ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva alega que, quando já iniciaram a travessia em faixa sem semáforo ou em locais com agentes de trânsito, os pedestres têm prioridade. O CTB estabelece que os pedestres devem obedecer à sinalização semafórica e às ordens dos agentes. Em locais com semáforo, a prioridade depende da luz verde para o pedestre; com agente, a prioridade é definida por ele. A assertiva generaliza que a prioridade existe independentemente do comando do agente ou do semáforo, o que é incorreto. Ademais, o simples fato de haver um agente não confere prioridade automática; o agente pode, por exemplo, estar autorizando a passagem de veículos.
4ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva diz que é proibido aos condutores de veículos não motorizados realizar conversões à esquerda em vias urbanas, independentemente de sinalização que permita. O CTB não contém proibição genérica; os condutores de bicicletas e carroças devem obedecer à sinalização e às regras de circulação. A conversão à esquerda é permitida quando não houver proibição expressa, desde que seja feita com segurança (ex.: utilizando a faixa apropriada, sinalizando). Portanto, a assertiva é falsa.
5ª assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que condutores de bicicletas são obrigados a sinalizar suas intenções de mudança de direção, preferencialmente com gestos manuais ou sinalizadores, e devem respeitar a circulação de pedestres em áreas compartilhadas. O CTB (art. 38) impõe a todos os condutores o dever de sinalizar previamente as manobras, e os ciclistas devem especialmente zelar pela segurança dos pedestres em áreas compartilhadas (calçadas, ciclovias, etc.). Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
Na 1ª assertiva, a banca omitiu a condição de distância de 50 m do art. 69. O aluno que decora a primeira parte do artigo sem ler o final cai no erro.
Na 3ª assertiva, a banca confunde a prioridade geral dos pedestres na faixa com a necessidade de obedecer a semáforos e agentes. A prioridade não é absoluta.
Na 4ª assertiva, a banca inventa uma proibição que não existe no CTB. Conversões à esquerda são permitidas para todos os veículos, salvo proibição expressa.