Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg479502
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Conforme as Normas Gerais de Circulação e Conduta, previstas no CTB, assinale a alternativa correta.
AUm veículo em circulação por uma via de trânsito rápido transita nessa via em velocidade de 35Km/H por entender que está amparado pela lei e pelo fato de entender que é prudente.
BUm motorista, que conduz um veículo de transporte escolar, ultrapassa outro veículo em um trecho de faixa contínua, alegando que não havia risco imediato.
CUm ciclista opta por circular no acostamento de uma rodovia, já que não há ciclovia, ciclofaixa ou condições seguras para trafegar na pista de rolamento.
DEm uma rodovia, um condutor realiza uma ultrapassagem pela direita em um local sinalizado como permitido, mas utiliza o acostamento para concluir a manobra.
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GabaritoC — Um ciclista opta por circular no acostamento de uma rodovia, já que não há ciclovia, ciclofaixa ou condições seguras para trafegar na pista de rolamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas Gerais de Circulação e Conduta (CTB)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o art. 58 do CTB: na falta de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve circular nos bordos da pista; mas, se houver acostamento, é permitido (e recomendável) utilizá-lo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
Circulação de bicicletas (art. 58 CTB)
1Locais preferenciais (ordem)
Ciclovia / Ciclofaixa
Acostamento
Bordo da pista (mesmo sentido)
2Regra
Na falta dos preferenciais
Ou impossibilidade de uso
Preferência sobre veículos automotores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTB não ampara a circulação a 35 km/h em via de trânsito rápido por mera convicção do condutor. O art. 43, I, proíbe "obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida". A velocidade de 35 km/h nesse tipo de via constitui obstrução injustificada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ultrapassar outro veículo em faixa contínua é infração grave, independentemente de alegação de ausência de risco. O CTB proíbe a ultrapassagem nos trechos em curvas, aclives, faixa contínua (art. 203, II) e em interseções (art. 33). Transporte escolar não goza de exceção para essa manobra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 58 do CTB estabelece:
Art. 58CTB
Art. 58 — "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."
Logo, na ausência dos equipamentos preferenciais, o acostamento é local adequado para a circulação do ciclista. A alternativa descreve exatamente essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ultrapassagem pela direita só é permitida quando o veículo da frente sinaliza conversão à esquerda (art. 207). Além disso, utilizar o acostamento para concluir a manobra é proibido, pois o acostamento não se destina a ultrapassagens (art. 197). Portanto, a conduta descrita é irregular.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre circulação de bicicletas, lembre-se da hierarquia: 1º) ciclovia/ciclofaixa; 2º) acostamento; 3º) bordo da pista. O art. 58 é o dispositivo central.