Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoCompetência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
qg479503
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela gestão, fiscalização, engenharia e educação no trânsito em todo o território brasileiro, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sobre as atribuições de seus componentes, é correto afirmar que:
  1. AO Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão executivo máximo do SNT, cabendo a ele a execução direta de atividades de fiscalização e aplicação de penalidades em âmbito nacional.
  2. BO Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é responsável pela normatização e coordenação do trânsito no Brasil, sendo também o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT.
  3. CAs Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) têm caráter consultivo e normativo, sendo responsáveis por regulamentar e fiscalizar a aplicação de normas de trânsito nos estados e municípios.
  4. DO Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT, enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é o órgão executivo responsável pela implementação das diretrizes estabelecidas pelo Contran.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT, enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é o órgão executivo responsável pela implementação das diretrizes estabelecidas pelo Contran.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos órgãos do SNT

Gabarito: letra D. O CTB define o CONTRAN como órgão máximo normativo, consultivo e coordenador (art. 7º, I), e a SENATRAN (antigo DENATRAN) como órgão executivo máximo da União, responsável por implementar as diretrizes do CONTRAN. A alternativa D espelha exatamente essa distinção, enquanto as demais trocam as atribuições.

A questão cobra a literalidade dos artigos 7º e 16 da Lei 9.503/1997 (CTB). Vejamos cada alternativa:

Órgão/Entidade

Atribuição Correta (CTB)

Atribuição Incorreta (Alternativas)

Fundamento Legal

CONTRAN

Órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT (art. 7º, I)

Executar fiscalização e aplicar penalidades (A); ser órgão executivo máximo (A)

Art. 7º, I

DENATRAN/SENATRAN

Órgão executivo máximo da União, implementa diretrizes do CONTRAN

Ser órgão máximo normativo, consultivo e coordenador (B)

Art. 7º, I c/c art. 16

JARI

Órgão colegiado de julgamento de recursos contra penalidades (art. 16)

Ter caráter consultivo e normativo; regulamentar normas (C)

Art. 16

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CONTRAN é o "órgão executivo máximo" do SNT e que executa fiscalização e aplicação de penalidades. O art. 7º, I, do CTB estabelece que o CONTRAN é "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Não exerce atividade executiva; a execução cabe aos órgãos executivos de trânsito (União, Estados, Municípios) e rodoviários.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o DENATRAN é responsável pela normatização e coordenação do trânsito, sendo o "órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT". Isso é atribuição do CONTRAN, não do DENATRAN. O DENATRAN (atual SENATRAN) é órgão executivo, não normativo máximo. O art. 7º, I, já citado, deixa claro que o órgão normativo máximo é o CONTRAN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as JARI têm caráter consultivo e normativo e regulamentam normas de trânsito. O art. 16 do CTB define as JARI como "órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas". São órgãos de julgamento (contencioso), não consultivos nem normativos.

Art. 16CTB

Art. 16 — Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: "O Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do SNT, enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é o órgão executivo responsável pela implementação das diretrizes estabelecidas pelo Contran." O art. 7º, I, confirma a natureza do CONTRAN; a SENATRAN é o órgão executivo máximo da União (art. 5º, parágrafo único da Res. CONTRAN 969/2022 menciona "órgão máximo executivo de trânsito da União", que é a SENATRAN). A alternativa está em perfeita consonância com a estrutura do SNT.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg479503